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O direito à liberdade de expressão e seus excessos

O direito à liberdade de expressão é um dos mais caros à civilização pois, em outras palavras, representa o direito (a faculdade) que a pessoa tem de livremente expor o seu pensamento. Não é, todavia, um direito absoluto, pois, para usar a definição de Bluntschli: “liberdade é a faculdade de exercer a própria vontade nos limites do Direito”. A pessoa tem a vontade de expressar o que pensa: pode fazê-lo, respeitando os limites impostos pelo Direito (no caso do Brasil, pelo Direito escrito). Por exemplo, alguém não pode expressar o que pensa sobre outra pessoa se esse pensamento atingir a honra da pessoa a quem ele se refere. Chama-la de “burro”, por exemplo, constitui-se num crime de injúria. Ela pode expressar esse pensamento, mas responderá criminalmente pelo que disse. Com o advento das redes sociais, aumentou grandemente a possibilidade de cada um expressar o que pensa, e isso provocou que muitas bobagens fossem ditas acobertadas supostamente por esse direito (muitos pensam que esse é um direito absoluto). A criação das redes trouxe em seu bojo novas “profissões”, como “youtuber” ou “influencer” (sempre me pergunto se essas “profissões” estão naquele rol existente na Secretaria da Receita Federal, conforme se pode constatar lendo-se o manual de instruções que nele existe). Esses novos profissionais em geral têm milhares (quiçá milhões) de seguidores e algumas vezes excedem-se no exercício do direito de liberdade de expressão, praticando crimes. Foi o que aconteceu recentemente com um desses “profissionais” (tem o epíteto de uma famosa marca de bicicleta) ao manifestar-se, durante uma “live”, da qual participavam dois parlamentares, favorável à criação de um partido nazista no Brasil. Não cabe aqui repetir os argumentos utilizados por ele para embasar o seu pensamento, pois seria pura perda de tempo (e de espaço – para usar as duas categorias apriorísticas do conhecimento, segundo Kant), mas sim ressaltar que uma pessoa como essa, que tem centenas de milhares de seguidores, possa assim manifestar-se mostrando total ignorância da História e da legislação. Ignora a História porque não saber sequer o que foi o Holocausto: ele poderia ter lido o melhor livro escrito por um sobrevivente de um campo de concentração, o do italiano Primo Levi, chamado “É isto um homem?”, em que ele descreve desde a sua captura na Itália, o seu transporte por trem (em vagão de transportar gado) até o campo de extermínio, a sua permanência ali até a libertação do local pelos soviéticos. É um livro impressionante – o melhor escrito por um sobrevivente do Holocausto (como dito linhas atrás). Desconhece a lei: existe um preceito que está em todos os locais segundo o qual ninguém o pode alegar ignorância da lei. A lei que instituiu os crimes de preconceito de raça ou de cor (7.716/89), dentre os quais está o de, instituído pela Lei n° 9.459/97, “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas eu utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo”. A desculpa esfarrapada que o comunicador trapalhão deu para explicar o que disse foi a de que ele “estava bêbado”. Vale registrar que a embriaguez não exclui a responsabilidade penal. Como pode alguém, um “youtuber” ou “influencer”, participar de uma “live” bêbado?

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