Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2015

Don Juan

             Um dos primeiros processos criminais em que atuei (não havia prestado concurso ainda) foi por indicação daquele de quem eu fui aluno e assistente na Faculdade de Direito, Álvaro Cury: ele fora procurado por uma pessoa que trabalhava na Replan, em Paulínia, e a acusação que pesava sobre ele era sedução: o ano era de 1976, talvez 1977. Por essa época, caso a pessoa (no caso, apenas o homem [1] – gênero masculino – podia ser sujeito ativo desse delito então classificado como “contra os costumes”) fosse condenada, o máximo em termos de benefício que ela poderia usufruir era a suspensão condicional da execução da pena (“sursis”).             O atendimento foi feito no escritório de Álvaro Cury, na avenida Francisco Glicério, bem defronte ao largo da Catedral Metropolitana de Campinas. O réu compareceu munido de uma prancheta em que anotava todas as respostas que eram dadas. Foram estipulados os honorários. Ele aceitou. Assumi a sua defesa. Durante a instrução d

O contrabando legislativo ou a emenda jabuti

        O jabuti é um quelônio terrestre e, sabidamente, não sobe em árvore. Mas há um ditado popular muito antigo que afirma que jabuti não sobe em árvore e se está lá é por que alguém o colocou. Completando: é melhor não mexer nele.       Uma das mais complexas atividades estatais é a de criar leis. O processo legislativo reclama, antes de mais nada, que se elabore um projeto para que seja analisado pelo Poder Legislativo. A lei é uma regra que se destina a regular o comportamento das pessoas. No campo penal é que a atividades legislativa pode ser mais facilmente explicada e entendida. Nesse ramo do Direito a lei, regulando os comportamentos (humanos), pretende a proteção de um valor (bem) indispensável à sociedade naquele dado momento histórico. Sirva como exemplo o artigo do Código Penal que pune o homicídio: ali está o Estado dando, com o Direito Penal, proteção à vida, esse mais importante valor (bem) em todos os tempos.       O projeto é enviado às casas legislati

A ordem jurídica: o PT, o TSE, o TCU e o STF

       Além de esfrangalhar a economia brasileira nos últimos treze anos em que está no poder e de instaurar a maior rede de corrupção de que se tem notícia na História do Brasil, bem como de ter um número recorde de membros encarcerados, o PT tem mostrado, também ao longo desse tempo, uma inabilidade absoluta em lidar com o sistema jurídico brasileiro.       É óbvio que quem põe a criminalidade a seu serviço, praticando incontáveis crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de capitais, quadrilha ou bando, e organização criminosa, demonstra total desprezo à ordem jurídica; porém, não é este o ponto: o ponto é que, ao ser apanhado numa malfeitoria, o partido continua comportando-se de forma arrogante e com total ignorância da jurisprudência dos tribunais, para não dizer, das boas maneiras jurídicas.       Tudo isso ficou muito claro não ao longo do tempo em que o partido detém o poder – e lá se vão treze anos -, mas, e principalmente, nas últimas semanas, quiçá nos último