Além de esfrangalhar a economia brasileira nos últimos treze anos em que está no poder e de instaurar a maior rede de corrupção de que se tem notícia na História do Brasil, bem como de ter um número recorde de membros encarcerados, o PT tem mostrado, também ao longo desse tempo, uma inabilidade absoluta em lidar com o sistema jurídico brasileiro.
É
óbvio que quem põe a criminalidade a seu serviço, praticando incontáveis crimes
de corrupção passiva e ativa, lavagem de capitais, quadrilha ou bando, e
organização criminosa, demonstra total desprezo à ordem jurídica; porém, não é
este o ponto: o ponto é que, ao ser apanhado numa malfeitoria, o partido
continua comportando-se de forma arrogante e com total ignorância da
jurisprudência dos tribunais, para não dizer, das boas maneiras jurídicas.
Tudo
isso ficou muito claro não ao longo do tempo em que o partido detém o poder – e
lá se vão treze anos -, mas, e principalmente, nas últimas semanas, quiçá nos
últimos dias, em que ele tem sofrido acachapantes derrotas nos tribunais. Dois
fatos mais antigos demonstram a total ignorância dos representantes jurídicos
do partido a respeito do, por assim dizer, “funcionamento” dos tribunais e, é
óbvio, dos preceitos legais. Quando se discutia a aprovação da lei das
parcerias público-privadas, o senador Tasso Jereissati da tribuna, na discussão
do projeto, afirmou que isso representaria uma “roubalheira” ao partido. Se bem
que a gatunagem não se deu nesse ponto, o senador foi um profeta. Os dirigentes
petistas, ofendidos com a afirmação, propuseram no STF um pedido de explicações
com base no artigo 144 do Código Penal, desconhecedores de que os parlamentares
são detentores, no exercício do mandato, de imunidade absoluta; em outras
palavras: não podem ser processados. O ministro Eros Grau, numa “penada”,
sepultou as pretensões revanchistas do partido. Ademais, aquilo que o senador
pronunciou seria constitutivo do crime de injúria e as pessoas jurídicas – os partidos
políticos o são – não podem ser vítimas desse delito contra a honra. Mais
recentemente, quando o delator premiado Paulo Roberto Costa começou “a dar com
a língua nos dentes” sobre as malfeitorias do PT, o presidente do partido veio
a público para dizer que o delator seria processado – só não explicou por qual
crime. Evidente que se tratava de (mais) uma balela. Ou, talvez, um “jogo” para
a plateia, no caso, os militantes (se é que existe ainda algum).
Em
tempos atuais, em questão de dias o partido sofreu três significativas derrotas
nos tribunais brasileiros. A primeira foi no TSE: depois de idas e vinda o mais
alto tribunal eleitoral determinou que seja investigada a campanha eleitoral
que culminou na reeleição da presidente, tão evidentes eram os sinais que ele
fora “turbinada” com dinheiro desviado da estatal do petróleo. A segunda foi no
STF: num mandado de segurança foi requerida a concessão de medida liminar para
impedir que o TCU julgasse as contas presidenciais de 2014. Dificilmente – para
não dizer nunca – a mais alta corte de justiça do Brasil concede uma liminar
para que um ato não seja praticado. O motivo é de clareza solar: conceder a
liminar seria prever o futuro, algo que os juízes e tribunais não são capazes
de fazer – se o ato tiver sido praticado com desrespeito às normas legais, ele
poderá (deverá) ser anulado. O advogado geral da união desconhecia esse
aspecto.
Poucos dias antes do julgamento das contas da presidência de 2014 pelo TCU, o núcleo jurídico
do governo convocou uma coletiva de imprensa para falar mal do ministro-relator
das contas. Qualquer acadêmico de direito sabe que não é de bom-tom, nem
educado, falar mal do juiz que vai julgar o caso em que ele tem interesse. Aliás, nem de qualquer juiz: chama-se a isso "urbanidade". Ou educação, se preferirem. Mais
um passo mal dado do petismo.
Pois
é: além de desrespeitar a ordem jurídica, o PT demonstrou que não conhece o
funcionamento das instituições julgadoras.
Comentários
Postar um comentário