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Mostrando postagens de 2022

O conto do suadouro

Essa modalidade delituosa esteve muito em voga em tempos de antanho e consistia no fato de uma mulher atrair um interessado a um local ermo, a título de um encontro amoroso, na esmagadora maioria das vezes com conteúdo sexual, e ali eram surpreendidos pelos comparsas da mulher, que “assaltavam” a vítima. Como muitas outras espécies criminais, caiu em desuso, e uma breve pesquisa no Google mostrou que o mais recente aconteceu no ano de 2012, na cidade de Cruzeiro do Sul: rendeu uma notícia de míseras dez linhas. Outra modalidade criminosa que já não ocorre tanto quanto antigamente é o “conto do bilhete premiado”, que foi substituído, e com vantagem, pelos golpes aplicados por intermédio do Whatsapp, bem como os aplicados através do Messenger (eu mesmo tenho sido vítima dessas artimanhas, mas que sequer entram na fase de tentativa; as mais recentes são aplicadas via Messenger e falam em PIX de valores altíssimos: se eu não concordar com a transação devo ligar para um 0800 e é aí, no t

Um parafuso a menos...

Algumas celebridades, especialmente quando estão “na crista da onda” (para usar uma expressão bem antiga...), têm aquilo que parece um colapso mental e tomam atitudes as mais desencontradas, desconstruindo aquilo que fizeram e caindo em total desgraça. Certamente, essas pessoas devem ter sido objeto de estudos das áreas de conhecimento especializadas (Psicologia, Psiquiatria). De minha parte, há 46 anos atuando na advocacia criminal e tendo feito, a nível de pós-graduação (na Faculdade de Direito da USP), um semestre de Medicina Legal, centrado na área de Psicologia Forense, mais especificamente em Personalidades Psicopáticas, tenho muita atração pelo tema. Especialmente no Tribunal do Júri atuei em defesa de pessoas que tiveram esse “clique” e mataram ou tentaram matar alguém. Em tempos recentes, em especial duas pessoas chamaram a atenção de toda a mídia pelos desatinos que cometeram, literalmente jogando no lixo uma vida de trabalho. A primeira delas foi o mundialmente conhecido mé

As "mancadas" nas teleaudiências

A pandemia trouxe algumas “adaptações” (por assim dizer), mas que, complementando o que já existia, deixaram de ser adaptações para uma época para se fixarem para sempre. Foi o que aconteceu com a solução dos conflitos, vale dizer, com os processos judiciais. Vagarosamente, foi implementado o processo judicial eletrônico, que trouxe várias comodidades aos que militam nessa área. A partir de seu surgimento e sua adoção, os profissionais não precisam mais comparecer ao fórum para protocolar uma petição: às vezes, era necessário ir ao Tribunal para apresentar uma petição processual intermediária (é bem verdade que foram criados os “protocolos integrados”, permitindo aos profissionais que, por exemplo, protocolassem em Campinas uma petição endereçada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, localizado na capital – durante muito tempo exigia-se que a petição chegasse ao seu destino dentro do prazo estabelecido, o que gerava muitas vezes problemas). Como um passo adiante na “informatização

O direito à liberdade de expressão e seus excessos

O direito à liberdade de expressão é um dos mais caros à civilização pois, em outras palavras, representa o direito (a faculdade) que a pessoa tem de livremente expor o seu pensamento. Não é, todavia, um direito absoluto, pois, para usar a definição de Bluntschli: “liberdade é a faculdade de exercer a própria vontade nos limites do Direito”. A pessoa tem a vontade de expressar o que pensa: pode fazê-lo, respeitando os limites impostos pelo Direito (no caso do Brasil, pelo Direito escrito). Por exemplo, alguém não pode expressar o que pensa sobre outra pessoa se esse pensamento atingir a honra da pessoa a quem ele se refere. Chama-la de “burro”, por exemplo, constitui-se num crime de injúria. Ela pode expressar esse pensamento, mas responderá criminalmente pelo que disse. Com o advento das redes sociais, aumentou grandemente a possibilidade de cada um expressar o que pensa, e isso provocou que muitas bobagens fossem ditas acobertadas supostamente por esse direito (muitos pensam que e

Ato obsceno e estupro de vulnerável

A Parte Especial do Código Penal, que é de 1940, tendo entrado em vigor no dia 1° de janeiro de 1942, define no artigo 233 o crime de “ato obsceno”: “praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público”, cuja pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Pela pena cominada constata-se ser infração penal de menor potencial, na classificação dada pela Lei n° 9.099/95, o que faz com que possa ser realizada a transação penal, ou seja, o autor do fato pode aceitar a imposição antecipada de pena que deve ser uma pena alternativa, e a mais comum é a prestação de serviços à comunidade por um tempo a ser determinado pelo juiz e não é considerada uma condenação, não gerando assim a reincidência. O exemplo mais utilizado pelos intérpretes da lei penal como de ato obsceno é a conjunção carnal. Por outro lado, o conceito de estupro de vulnerável é mais recente, resultando de uma lei do ano de 2009 (12.015/09) que alterou o Código Penal, criando essa figura delituosa no arti

Bandido Mascarado, Bertão, Eloi Japonês e outros

Parece conversa de saudosista dizer que, em tempos idos, tudo era melhor. Tem-se a impressão que muitas pessoas, ao atingirem uma certa idade, começam a pensar assim. Se nos tempos idos tudo era melhor não sei; mas era diferente. Talvez a diferença faça com que pareça melhor. No mundo do crime também havia uma diferença. Quando entrava em cena um novo “marginal”, a imprensa campineira logo inventava uma alcunha para ele e a sua frequência nas manchetes era constante. O primeiro de que eu me lembro foi apelidado de “Bandido Mascarado”. Eu ainda não morava em Campinas, mas, com a maior parte da família aqui residindo, era comum durante as férias ficar alguns dias por aqui, o que me facilitava o acesso às informações. A cidade então terminava no bairro Nova Campinas, de um lado; de outro, no batalhão da Polícia Militar. Esses locais, por serem ermos, eram os preferidos pelos namorados (desnecessário dizer que não existia aquele “cinturão de motéis” no entorno da cidade). O criminoso a