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Mostrando postagens de 2018

João de Deus e os crimes sexuais

      Estourou como um petardo de vários megatons a notícia que o mais famoso médium brasileiro, internacionalmente conhecido, foi apontado por incontáveis mulheres de tê-las assediado enquanto prestava-lhes assistência espiritual. Antes mesmo de adentrar a análise jurídico-penal, é necessário que algumas palavras sejam ditas tanto sobre o espiritismo como a mediunidade.       Diz Therezinha Oliveira (“Mediunidade”, Editora Allan Kardec) que “Espiritismo é a doutrina revelada pelos bons Espíritos e codificada por Allan Kardec”. Discorrendo no capítulo 35, diz a autora que “Espiritualismo e Espiritismo não são a mesma coisa. Espiritualismo é, apenas, o oposto do materialismo. É espiritualista quem crê em algo mais do que a matéria, o que não implica necessariamente crer na existência de Espíritos ou em suas comunicações com o mundo invisível”.       De outra parte, “mediunidade é uma faculdade humana que serve para a comunicação entre o plano terreno e o espiritual”. Todas

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterminado de condenados (existe o individual). Uma tradição brasileira fa

De volta à cadeia

     Depois de décadas sem entrar numa cadeia pública, por dever de ofício fui obrigado a comparecer na de Campinas (funciona anexa ao 2° Distrito Policial) a fim de conversar com um cliente (fui contratado após o seu encarceramento). Segundo a Lei de Execução Penal, a cadeia pública é um estabelecimento prisional destinado a pessoas presas temporariamente. Era este o caso do meu cliente. Nesse conceito têm sido incluídos os inadimplentes da “pensão alimentícia”: estes também são presos temporariamente.      Logo de plano constata-se que o local mais se parece com uma masmorra, porém moderna. Era início da tarde e os presos de uma das alas estavam no banho de sol e muitos caminhavam em círculos. No chão, quatro sentados jogavam baralho (pelo local e pela condição dos jogadores, imaginei que jogavam truco, mas como não houve aquela gritaria própria do jogo – truco, seis, etc – percebi que me equivoquei).      Passados alguns minutos o carcereiro ordenou – pediu, na verdade

Lula, o sítio de Atibaia e o interrogatório judicial

      Entre os incontáveis processos criminais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está aquele que se refere a obras realizadas num sítio localizado na aprazível cidade de Atibaia. O ponto culminante do processo dá-se na audiência de instrução e julgamento, na qual são (habitualmente) [1] ouvidas as testemunhas de acusação, em seguida as de defesa e, finalmente, o réu é interrogado.       Alguns autores antigos assinalavam que o interrogatório do acusado está para o processo como o coração está para o corpo humano. É nesse ato processual – o interrogatório – que o acusado exerce o direito de autodefesa, narrando (como se dizia, “de viva voz”) a sua versão dos fatos, negando tê-los praticado, ou admitir tê-los praticado, podendo, inclusive, permanecer em silêncio, sem que esta última posição possa prejudica-lo. Houve tempo no processo criminal em que se aplicava o ditado popular “quem cala, consente”.       O interrogatório de Lula mostrou-se como um dos acon

Bolsonaro e a ditadura

      Um setor da esquerda, aquele mesmo que vivia mamando nas tetas do Erário Público – bem ao feitio do partido político que ela apoia, pois ele quer um Estado mastodôntico, empregando todos os seus sectários -, dentre as várias acusações contra o candidato Bolsonaro, que a levou a produzir aquela tolice chamada “EleNão”, uma delas avulta pela total ignorância sobre o tema e, mais grave, da História do Brasil: a volta da ditadura.       É certo que um setor da direita, digamos, o radical, sonha com a volta da ditadura, como se isto fosse a solução para todos os males que assolam o país atualmente; mas, nos estreitos limites deste pensamento escrito, não cabe analisar a ditadura em si, o que será feito em outra oportunidade. O que vale analisar é a possibilidade da volta da ditadura.       As condições políticas anteriores ao ano de 1964 eram fruto de algo que se iniciou antes, com a renúncia do presidente da República, Jânio Quadros, que houvera sido, em eleição livre e