Depois
de décadas sem entrar numa cadeia pública, por dever de ofício fui obrigado a
comparecer na de Campinas (funciona anexa ao 2° Distrito Policial) a fim de conversar com um cliente (fui contratado
após o seu encarceramento). Segundo a Lei de Execução Penal, a cadeia pública é
um estabelecimento prisional destinado a pessoas presas temporariamente. Era
este o caso do meu cliente. Nesse conceito têm sido incluídos os inadimplentes
da “pensão alimentícia”: estes também são presos temporariamente.
Logo
de plano constata-se que o local mais se parece com uma masmorra, porém
moderna. Era início da tarde e os presos de uma das alas estavam no banho de
sol e muitos caminhavam em círculos. No chão, quatro sentados jogavam baralho
(pelo local e pela condição dos jogadores, imaginei que jogavam truco, mas como
não houve aquela gritaria própria do jogo – truco, seis, etc – percebi que me
equivoquei).
Passados
alguns minutos o carcereiro ordenou – pediu, na verdade – que todos se
recolhessem a fim de que os da outra ala pudessem ocupar o pátio.
Quase
todos que estavam no pátio vestiam bermuda e chinelos, sem camisa, e de repente
ouviu-se um grito e rapidamente todos vestiram as camisetas: o grito, depois
descobri, era o aviso de que uma mulher (no caso, uma advogada) adentrava o
recinto. Pensei: até num ambiente como este há algum respeito.
Do
meu cliente ouvi uma história daquelas dignas de presídio: o filho de um figurão,
preso temporariamente (ambos: filho e pai; este porém encontrava-se doente e,
por conta disso, internado), na noite em que deu entrada no cárcere cada “xadrez”
(é assim que são chamadas as celas) recebeu, como presente da família do preso
uma pizza (não disse o sabor) de uma tradicional pizzaria de Campinas (pensei:
quantos motoboys foram necessários para fazer entrega de tantas pizzas)... Não
sei se faltou o refrigerante tradicional que acompanha a pizza.
Depois
de ter trabalhado muitos anos no interior de presídios, quando era Procurador
do Estado, foi como se tivesse voltado no tempo...
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