Pular para o conteúdo principal

De volta à cadeia




     Depois de décadas sem entrar numa cadeia pública, por dever de ofício fui obrigado a comparecer na de Campinas (funciona anexa ao 2° Distrito Policial) a fim de conversar com um cliente (fui contratado após o seu encarceramento). Segundo a Lei de Execução Penal, a cadeia pública é um estabelecimento prisional destinado a pessoas presas temporariamente. Era este o caso do meu cliente. Nesse conceito têm sido incluídos os inadimplentes da “pensão alimentícia”: estes também são presos temporariamente.
     Logo de plano constata-se que o local mais se parece com uma masmorra, porém moderna. Era início da tarde e os presos de uma das alas estavam no banho de sol e muitos caminhavam em círculos. No chão, quatro sentados jogavam baralho (pelo local e pela condição dos jogadores, imaginei que jogavam truco, mas como não houve aquela gritaria própria do jogo – truco, seis, etc – percebi que me equivoquei).
     Passados alguns minutos o carcereiro ordenou – pediu, na verdade – que todos se recolhessem a fim de que os da outra ala pudessem ocupar o pátio.
     Quase todos que estavam no pátio vestiam bermuda e chinelos, sem camisa, e de repente ouviu-se um grito e rapidamente todos vestiram as camisetas: o grito, depois descobri, era o aviso de que uma mulher (no caso, uma advogada) adentrava o recinto. Pensei: até num ambiente como este há algum respeito.
     Do meu cliente ouvi uma história daquelas dignas de presídio: o filho de um figurão, preso temporariamente (ambos: filho e pai; este porém encontrava-se doente e, por conta disso, internado), na noite em que deu entrada no cárcere cada “xadrez” (é assim que são chamadas as celas) recebeu, como presente da família do preso uma pizza (não disse o sabor) de uma tradicional pizzaria de Campinas (pensei: quantos motoboys foram necessários para fazer entrega de tantas pizzas)... Não sei se faltou o refrigerante tradicional que acompanha a pizza.
     Depois de ter trabalhado muitos anos no interior de presídios, quando era Procurador do Estado, foi como se tivesse voltado no tempo...
       

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...

Mario Vargas Lllosa

Faleceu, aos 89 anos, o premiado escritor peruano Mario Vargas Llosa. Autor de muitos livros, alguns maravilhosos, e ganhador de vários prêmios, dentre os quais avulta o Nobel de Literatura. A forma como eu conheci a sua obra foi acidental. Eu fazia parte de um grupo chamado Círculo do Livro (não existe mais) e cada sócio tinha obrigação de comprar um exemplar por mês, e, caso não comprasse, o grupo enviava um exemplar de qualquer obra do catálogo. O mês estava por vencer e eu não tinha ainda comprado nenhum. Folheei o catálogo às pressas para comprar um – qualquer um – e um título atraiu a minha atenção: “Pantaleão e as visitadoras”, de autoria de Mario Vargas Llosa, escritor de quem eu nunca tinha ouvido falar. Li a obra e adorei e, a partir daí, comecei a comprar todas as que iam sendo publicadas, verdadeiras joias. Para registrar: Pantaleão e as visitadoras converteu-se em filme. Um dos seus livros chama-se “A guerra do fim do mundo”, que retrata, com personagens reais e fictí...