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Mostrando postagens de 2023

A assessora exonerade

Um fato tomou a atenção de muitos a partir de domingo quando uma assessora “especial” do Ministério da Integração Racial ofendeu a torcida do São Paulo Futebol Clube e os paulistas em geral. Um breve resumo para quem não acompanhou a ocorrência: a final da Copa do Brasil seria – como foi – no Morumbi, em São Paulo. A Ministra da Integração Racial requisitou um jato da FAB para vir à capital na data do jogo, um domingo, a título de assinar um protocolo de intenções (ou coisa que o valha) sobre o combate ao racismo (há algum tempo escrevi um texto sobre o racismo nos estádios de futebol). Como se sabe, as repartições públicas não funcionam aos domingos, mas, enfim, foi decisão da ministra (confessadamente flamenguista). Acompanhando-a veio uma assessora especial de nome Marcelle Decothé da Silva (também flamenguista). Talvez a versão seja verdadeira – a assinatura do protocolo contra o racismo – pois é de todos sabido que há uma crescente preocupação com o racismo nos estádios de fu

Putin e o Tribunal Penal Internacional

O Tribunal Penal Internacional (ou Corte Penal Internacional) foi criado pelo Estatuto de Roma no dia 17 de julho de 1998, tendo entrado em vigor no dia 1° de julho de 2002, conforme dispõe o seu artigo 126. O Brasil foi signatário da criação desse tribunal e ele foi posto em vigor entre nós pelo decreto n° 4388, de 25 de setembro de 2002. Entre os crimes que estão sob a jurisdição desse tribunal estão o de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, Posto em vigor no Brasil, é aplicável a qualquer pessoa que esteja em nosso território. Para ressaltar: o Brasil foi signatário e o texto legal foi aprovado para ter aplicação em solo brasileiro. O presidente da Rússia e ex membro da de triste lembrança KGB. Vladimir Putin. em mais uma de suas incursões , fundamentado em algumas desculpas esfarrapadas, invadiu, no dia 24 de fevereiro de 2022, a Ucrânia (que fez parte da extinta URSS), tentando simplesmente anexá-la. Aparentemente, pensava numa “guerra de seis dias”

Há 22 anos

No dia 11 de setembro de 2001 o mundo assistia perplexo a um dos maiores ataques terroristas de todos os tempos: os feitos contra as Torres Gêmeas, em Manhattan, NY. Burlando todas as regras de segurança, os terroristas conseguiram até matricular-se em escola de pilotagem de avião para poderem agir com mais precisão. Outros ataques aconteceram no território dos EUA, porém de forma incompleta, como, por exemplo, aquele perpetrado contra o Pentágono. Os ataques às Torres Gêmeas produziram 2.977 vítimas. Vários filmes foram rodados retratando, como dramaticidade, o evento. Em 2006 tive a oportunidade de visitar um modesto memorial (os norte-americanos são adeptos da criação de memoriais para que eventos importantes não caiam no esquecimento, ao contrário do que acontece no Brasil: aqui, mesmo que se construa um memorial, as visitas são pouquíssimas e é por isso que se diz que o Brasil é um país sem memória) e outro, muito maior foi construído, tendo sido iniciado no ano de 2006. Para

O voto secreto e a publicidade dos atos processuais

Reagindo às críticas que foram formuladas (inclusive) pelos seus apoiadores aos votos do ministro Cristiano Zanin, que era seu advogado pessoal, o presidente da República saiu-se com uma “pérola” que fez com que as cinzas de muitos juristas já desencarnados se agitassem nas respetivas tumbas, fazendo também com que os cabelos dos ainda vivos se arrepiasse: os votos dos ministros da mais alta corte de justiça brasileira deveriam ser secretos. Em primeiro lugar é de se dizer que nenhum ministro do Supremo tem qualquer obrigação de seguir as ideias do presidente da República que os nomeou, embora a História registre que alguns – poucos, felizmente – acreditem que devem vassalagem ao presidente que os indicou e, depois de aprovados pelo Senado Federal, os nomeou. Não é assim... Em segundo lugar, adotar o voto secreto equivale a um retorno de dezenas, quiçá centenas de anos, à época em que existiam os famosos julgamentos secretos, em que os acusados sequer conheciam o teor da imputação

Homicídio sem corpo

Homicídio (de hominis occidium ou hominis excidium) é – literalmente – a morte de um homem praticada por outro homem. Ou, a morte de uma pessoa (natural=física) praticada por outra pessoa. No conceito desse crime contra a vida, o sujeito ativo (aquele que pratica a ação delituosa) somente pode ser uma pessoa (ainda que o cometa por intermédio de um animal), o mesmo ocorrendo quanto ao sujeito passivo, isto é, vítima. Dizia o ministro (do STF) Nelson Hungria, em sua obra “Comentários ao Código Penal”, que a vítima nessa infração penal era “um ser vivo, nascido de mulher”. Chegar-se-á algum dia a ter um ser vivo “nascido de proveta”, ou seja, desenvolvido inteiramente fora do útero? Esse crime contra a vida é doutrinariamente classificado como “material”, ou seja, que produz um resultado natural, uma alteração na realidade perceptível pelos sentidos. Em contraposição a esta modalidade existem os crimes formais e os de mera conduta. Como o crime material produz um resultado naturalíst

Peculato

Muito se tem pronunciado – por razões que por ora não vêm ao caso – essa palavra, o que, motivadamente, provoca muita curiosidade, mas para os que militam na área jurídico-penal estão bem familiarizados com ela, sem bem que, estatisticamente, não é um delito que ocorra amiúde. O Título XI da Parte Especial (a que descreve os crimes e as penas que lhe são cominadas) do Código Penal contempla os Crimes contra a Administração Pública, e o capítulo I desse Título contém os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, cujo primeiro delito é exatamente o peculato (artigo 312), cujo teor é o seguinte: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, cuja pena é a de reclusão, de 2 a 12 anos. Lendo-se o nome do título, o nome do capítulo e a descrição contida no artigo fica fácil entender que se trata de um crime contra

O sem-teto e o peixe

Moro no Cambuí há 30 anos e na mesma rua, e durante quase todo esse tempo tenho o hábito de fazer caminhadas matinais. Não raras vezes vi sem-teto fuçando em lixo à procura de restos de comida. Depois da implantação dos contêineres, esse trabalho ficou mais fácil, pois não foi mais preciso “estourar” os sacos de sanito. De uma época até os presentes dias, houve um aumento brutal no número de pessoas em situação de rua: às vezes, a Praça Imprensa Fluminense (aka Centro de Convivência) mais parece um acampamento de sem-teto, com o número crescendo a olhos vistos. Uma amiga, que gosta de praticar a caridade alimentar (ou alimentícia), por vezes prepara alguns sanduíches e os distribui aos sem-teto. Numa das ocasiões, a pessoa a quem ela daria o lanche perguntou do que era feito e ela respondeu que era de peixe. Ele recusou a oferta, dizendo que não comia peixe. Um domingo qualquer eu e minha esposa almoçamos em um restaurante em Joaquim Egídio: o prato que pedimos foi moqueca de pi

Racismo no futebol

Só no futebol? Não, claro, ele está em todos os lugares, mas parece, que, infelizmente, o seu “grande momento de glória”, o seu apogeu, está sendo atingido no presente momento e no “esporte da multidões”. Esse é um dos cânceres que assolam o futebol: o outro é a violência. Os exemplos somam-se às centenas, mas, para começar, serve a citação do que tem acontecido com o jogador brasileiro Vini Junior, atualmente jogando na Espanha, e que frequentemente é hostilizado pelos torcedores, parecendo que a cada dia que passa a hostilidade aumenta. Muito recentemente até o preparador físico de uma equipe de futebol peruana foi surpreendido em flagrante fazendo gestos racistas aos torcedores: o evento aconteceu num jogo do Corinthians contra a equipe estrangeira. O meliante, que é uruguaio, foi preso em flagrante e na audiência de custódia a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. É preciso deixar registrado um breve apanhado sobre o crime de racismo. Introduzida a repressã

Tempos Ásperos

Este é o título do mais recente livro do Prêmio Nobel de literatura, o peruano Mario Vargas Llosa. Como muitos de seus livros, trata-se de um romance histórico ambientado na Guatemala na época do golpe de Estado perpetrado por Carlos Castillo Armas. Como todos os seus livros, fascinante. Tomei de empréstimo o título para usá-lo aqui pois efetivamente os tempos presentes são ásperos: são aspérrimos. Duas ocorrências recentes demonstrarão isso. 1ª] Morte na lotérica: numa casa de apostas (na verdade, as casas lotéricas não são mais casas de apostas e sim mini bancos: as filas imensas que se formam são para pagamento de contas ou transferências de dinheiro de uma conta para outra ) um idoso (79 anos) que estava na fila sofreu um desmaio, indo ao chão; chamado o SAMU, os paramédicos constataram a morte e acionaram o serviço funerário para recolher o corpo. cobrindo-o com aquele papel aluminizado; enquanto as pessoas do serviço funerário não chegavam a lotérica continuou funcionando com

Influencers

A nova era trouxe, além das novidades diárias, representadas pelas redes sociais, um novo vocabulário no qual há o (a) “influencer”. Como já li em alguma parte mas não me recordo precisamente em qual, antigamente “influencer” era o pai, a mãe, o professor, o pároco, o pastor, pessoas que, de uma forma ou de outra, pelo conhecimento e proeminência que possuíam, conseguiam influenciar um sem número de pessoas. Tome-se por exemplo o professor: pelos ensinamentos transmitidos aos alunos, ele consegue influenciá-los. Na atualidade, “influencers” são muitas vezes pessoas que se tornam conhecidas por besteiras que realizam e publicam nas redes sociais, valendo notar que algumas delas mal sabem se expressar no idioma pátrio. Pode-se começar com um bom exemplo: uma dessas figuras, numa “live”, defendeu que no Brasil, desconhecendo que a legislação proíbe, fosse, por assim dizer, legalizado o partido nazista, pois assim, na sua visão, os adeptos desse totalitarismo seriam conhecidos. Mas

A prisão de Sergio Moro

Estourou como uma bomba de alguns megatons a manchete que serve de título a este artigo. O subtítulo dizia que a PGR havia pedido a prisão do ex-juiz federal e atual Senador da República. Lendo o texto da bombástica notícia, via-se que o futuro encarcerado havia sido denunciado ao Supremo Tribunal Federal pelo crime de calúnia praticado contra o Ministro Gilmar Mendes por haver dito que compraria um “habeas-corpus” dele. O crime de calúnia é um dos três que compõem o Capítulo V – Dos Crimes contra Honra – do Título I da Parte Especial (a que descreve os crimes e prevê as penas) – Dos Crimes contra a Pessoa, e vem descrito no artigo 138, assim: “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, cuja pena é de 6 meses a 2 anos. Ao ser ouvido pela imprensa, uma de suas justificativas foi a de que a frase foi retirada de um contexto maior, e, o que é o mais importante à sua defesa, que se tratava de uma brincadeira. Esta é um dos incontáveis debates que desde sempre

Etarismo

Etarismo Tal qual aconteceu com a palavra “feminicídio”, a palavra etarismo entrou para o dia-a-dia como um relâmpago e despertou vívido interesse nas redes sociais, pois o acontecimento que o fez ganhar notoriedade foi uma tolice perpetrada por três universitárias numa cidade do interior de São Paulo. Sim, as três, crentes de que estavam produzindo uma obra mais engraçada do que um episódio da “Escolinha do Professor Raimundo” ou do que “A Praça é Nossa”, gravaram um vídeo em que ridicularizavam uma colega de faculdade em razão da idade. A colega tem 44 anos. Neste ponto, lembro que por 30 anos fui professor na Faculdade de Direito da PUCCamp, nos períodos matutino e noturno: no matutino, todos – ou quase todos – eram jovens (cheguei a ter um aluno de 16 anos), ao passo que noturno a faixa etária era mais elevada e nunca houve esse tipo de desrespeito. No período noturno não era difícil encontrar alunos já formados em outro curso (e trabalhando na área em que eram formados) que, atr

Código Campineiro de Trânsito

No Brasil há o Código de Trânsito Brasileiro (abreviadamente, no meio jurídico chamado de CTB), instituído pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que, em relação ao anterior, representou um avanço, como, aliás, deve ocorrer com todas as leis: a “novatio legis” deve ser um aperfeiçoamento daquela que ela veio suceder. Regulamentando-a, como costuma ocorrer com muitas leis, há decretos e estes, como é sabido, são de atribuição do Poder Executivo. Ademais, há vários órgãos incumbidos da aplicação das normas de trânsito (Contran, Denatran, Detran). O Código, é óbvio, aplica-se em todo o território nacional, porém, aqui em Campinas, parece que há um Código de Trânsito diferente: um municipal. Algumas atitudes de pessoas que dirigem em Campinas parecem indicar que o CTB não se aplica em solo campineiro. Vagas de idoso: são simplesmente ignoradas. Num shopping da cidade parece que está ocorrendo uma convenção de idosos pois praticamente todas as vagas estão ocupadas e muitas sem a cre

O arsenal da deputada e a legítima defesa da honra

Uma cena que nunca se viu, nem na Colômbia de Pablo Escobar e das FARC, nem no Peru do Sendero Luminoso: na cidade mais populosa da América do Sul, uma parlamentar federal, acompanhada de um dos seus guarda-costas (que chegou a fazer um disparo para o alto), de arma em punho perseguindo um cidadão, que, segundo ela (versão prontamente desmentida pelas imagens das câmeras de vigilância), a tinha agredido. Esta versão foi posteriormente modificada. Um breve olhar nas normas que regulamentaram o porte de arma mostrará que a princípio tratava-se de uma mera contravenção , descrita no artigo 19 de Lei das Contravenções Penais (n° 3.688, de 3 de outubro de 1941), cujo teor era o seguinte: “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”, cuja pena era de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas cumulativamente. Atualmente o assunto é regulamentado pela Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, cuja ementa é a seguinte: “