Só no futebol? Não, claro, ele está em todos os lugares, mas parece, que, infelizmente, o seu “grande momento de glória”, o seu apogeu, está sendo atingido no presente momento e no “esporte da multidões”. Esse é um dos cânceres que assolam o futebol: o outro é a violência.
Os exemplos somam-se às centenas, mas, para começar, serve a citação do que tem acontecido com o jogador brasileiro Vini Junior, atualmente jogando na Espanha, e que frequentemente é hostilizado pelos torcedores, parecendo que a cada dia que passa a hostilidade aumenta. Muito recentemente até o preparador físico de uma equipe de futebol peruana foi surpreendido em flagrante fazendo gestos racistas aos torcedores: o evento aconteceu num jogo do Corinthians contra a equipe estrangeira. O meliante, que é uruguaio, foi preso em flagrante e na audiência de custódia a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
É preciso deixar registrado um breve apanhado sobre o crime de racismo. Introduzida a repressão a essa conduta pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, sofreu algumas alterações e a mais profunda veio pela Lei n° 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que equiparou a injúria racial, prevista no artigo 140, § 3° (“se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” – pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa) ao crime de racismo, com a pena de 2 a 5 anos de reclusão, A “novatio legis” manteve “raça, cor, etnia ou procedência nacional”, descartando os idosos e os deficientes, inovando no sentido de que se o delito for cometido em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, além da pena privativa de liberdade, ao sujeito ativo do delito poderá ser aplicada a “proibição de frequência por 3 anos a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público”.
Quando se fala em punição, mais especificamente em pena, busca-se uma finalidade em sua aplicação, dividindo-se em prevenção especial (que atua sobre o condenado) e geral (que atua sobre a população, desestimulando-a de praticar o delito), mas essas finalidades são dificilmente atingidas. Associando-se a isso o fato de que ninguém pode alegar ignorância da lei, demorará muito tempo para que esse crime repulsivo deixa de ser praticado.
Talvez usando mais a educação e menos o Direito Penal seja possível começar a alterar o quadro atual.
Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...
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