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Mostrando postagens de outubro, 2020

O rei das liminares

Muita gente se indignou com a soltura do traficante André do Rap, que, condenado em dois processos pendentes de julgamento de recursos, amargava, ainda, um decreto de prisão preventiva, lavrado há mais de um ano. Não tendo sido renovada a decretação da prisão preventiva, exigência que veio a fazer parte do ordenamento jurídico por força do “pacote anticrime” (Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019), ele ajuizou perante o STF uma ordem de “habeas corpus”, com pedido de liminar, que foi prontamente deferida. Solto das amarras, o traficante escafedeu-se, homiziando-se no exterior. O problema da liminar em pedidos de “habeas corpus” é extremamente complexo. Ao contrário do mandado de segurança, em que a lei específica prevê a concessão de medida liminar quando houver o perigo de que o direito pereça, no “remédio heroico” não há essa previsão. O “habeas corpus” está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, pode-se dizer, desde sempre. Seu artigo 5°, inciso LXVIII,

O ministro e o rap

Por intermédio de uma liminar concedida num pedido de “habeas corpus”, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello, um dos maiores figurões de uma organização criminosa foi solto. Pelo que se descobriu até agora, fugiu do Brasil, tendo se homiziado num país vizinho. A decisão foi cassada por outra decisão, desta vez do presidente do STF, o Ministro Luiz Fux. A cassação, por si só, é incomum, embora um ou outro precedente possa ser encontrado. Sob o ponto de vista da legalidade, a decisão de soltar o traficante não pode sofrer nenhuma crítica: o ministro fundamentou a sua decisão no pacote anticrime, a lei que para os adoradores de Sergio Moro iria definitivamente banir os delitos; a sociedade brasileira passaria a viver um clima de respeito e paz. Essa lei modificou artigos de várias leis (Lei de Execução Penal, Código Penal, por exemplo), modificando, no que importa a esta discussão, o Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à decretação (e manutenção) da prisão pro

Perdemos a referência

Com a morte da Tia Itália, perdemos a referência familiar. A caçula dos filhos de Edoardo e Olímpia tornou-se uma referência desde principalmente 17 de maio de 2008, quando completou 80 anos e houve uma grande festa de comemoração. A partir dessa data, todos os anos membros da família iam à Jaú no mês de maio para, pelo menos, dar-lhe parabéns, às vezes comendo uma feijoada por ela feita. Desde o seu nascimento, a sua vida era interessante e digna de ser contada: nasceu na Itália e numa viagem em que o seu pai, Edoardo, foi recebido pelo Papa, que lhe deu a relíquia de Santo Antônio. Quando sua família se mudou para Jaú, na década de ’60, a casa escolhida como moradia localizava-se bem defronte à de sua irmã Clotilde: nós morávamos na Rua Tenente Navarro, 250, e eles moravam num sobrado em que os andares eram autônomos: na parte superior morava a família de um carioca professor de jiu-jitsu, de sobrenome Gracie (cuja dinastia posteriormente teve grande envolvimento nas lutas de MMA