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Mostrando postagens de janeiro, 2023

Código Campineiro de Trânsito

No Brasil há o Código de Trânsito Brasileiro (abreviadamente, no meio jurídico chamado de CTB), instituído pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que, em relação ao anterior, representou um avanço, como, aliás, deve ocorrer com todas as leis: a “novatio legis” deve ser um aperfeiçoamento daquela que ela veio suceder. Regulamentando-a, como costuma ocorrer com muitas leis, há decretos e estes, como é sabido, são de atribuição do Poder Executivo. Ademais, há vários órgãos incumbidos da aplicação das normas de trânsito (Contran, Denatran, Detran). O Código, é óbvio, aplica-se em todo o território nacional, porém, aqui em Campinas, parece que há um Código de Trânsito diferente: um municipal. Algumas atitudes de pessoas que dirigem em Campinas parecem indicar que o CTB não se aplica em solo campineiro. Vagas de idoso: são simplesmente ignoradas. Num shopping da cidade parece que está ocorrendo uma convenção de idosos pois praticamente todas as vagas estão ocupadas e muitas sem a cre

O arsenal da deputada e a legítima defesa da honra

Uma cena que nunca se viu, nem na Colômbia de Pablo Escobar e das FARC, nem no Peru do Sendero Luminoso: na cidade mais populosa da América do Sul, uma parlamentar federal, acompanhada de um dos seus guarda-costas (que chegou a fazer um disparo para o alto), de arma em punho perseguindo um cidadão, que, segundo ela (versão prontamente desmentida pelas imagens das câmeras de vigilância), a tinha agredido. Esta versão foi posteriormente modificada. Um breve olhar nas normas que regulamentaram o porte de arma mostrará que a princípio tratava-se de uma mera contravenção , descrita no artigo 19 de Lei das Contravenções Penais (n° 3.688, de 3 de outubro de 1941), cujo teor era o seguinte: “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”, cuja pena era de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas cumulativamente. Atualmente o assunto é regulamentado pela Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, cuja ementa é a seguinte: “