No Brasil há o Código de Trânsito Brasileiro (abreviadamente, no meio jurídico chamado de CTB), instituído pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que, em relação ao anterior, representou um avanço, como, aliás, deve ocorrer com todas as leis: a “novatio legis” deve ser um aperfeiçoamento daquela que ela veio suceder. Regulamentando-a, como costuma ocorrer com muitas leis, há decretos e estes, como é sabido, são de atribuição do Poder Executivo. Ademais, há vários órgãos incumbidos da aplicação das normas de trânsito (Contran, Denatran, Detran). O Código, é óbvio, aplica-se em todo o território nacional, porém, aqui em Campinas, parece que há um Código de Trânsito diferente: um municipal. Algumas atitudes de pessoas que dirigem em Campinas parecem indicar que o CTB não se aplica em solo campineiro. Vagas de idoso: são simplesmente ignoradas. Num shopping da cidade parece que está ocorrendo uma convenção de idosos pois praticamente todas as vagas estão ocupadas e muitas sem a cre