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Código Campineiro de Trânsito

No Brasil há o Código de Trânsito Brasileiro (abreviadamente, no meio jurídico chamado de CTB), instituído pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que, em relação ao anterior, representou um avanço, como, aliás, deve ocorrer com todas as leis: a “novatio legis” deve ser um aperfeiçoamento daquela que ela veio suceder. Regulamentando-a, como costuma ocorrer com muitas leis, há decretos e estes, como é sabido, são de atribuição do Poder Executivo. Ademais, há vários órgãos incumbidos da aplicação das normas de trânsito (Contran, Denatran, Detran). O Código, é óbvio, aplica-se em todo o território nacional, porém, aqui em Campinas, parece que há um Código de Trânsito diferente: um municipal. Algumas atitudes de pessoas que dirigem em Campinas parecem indicar que o CTB não se aplica em solo campineiro. Vagas de idoso: são simplesmente ignoradas. Num shopping da cidade parece que está ocorrendo uma convenção de idosos pois praticamente todas as vagas estão ocupadas e muitas sem a credencial. Presenciei nesse mesmo centro comercial a seguinte cena: um carro estacionou numa dessas vagas e dele desceu um casal jovem. Coincidentemente, passava por ali um vigilante numa moto que estacionou e disse aos jovens que a vaga era reservada a idosos, ao que a moça respondeu que estava com pressa e ignorou a advertência. Não houve consequência nenhuma, numa época em que poderia ser acionado um agente da Emdec para aplicar uma multa. As vagas para deficientes em geral são respeitadas. Faixa de pedestres: estabelece o CTB que a preferência de travessia de pedestres tem preferência sobre os veículos e esta norma é simplesmente ignorada. Desde que o a norma de trânsito entrou em vigor, nunca houve uma campanha educativa em Campinas para explicar isso aos motoristas (se bem que não seria preciso, pois ninguém pode alegar ignorância da lei – “ignorantia legis non excusat”, mas uma campanha não tem nenhuma contraindicação). O curioso é que em cidades próximas a Campinas a faixa de pedestres é respeitada, como, por exemplo, Serra Negra e Morungaba. Pisca-pisca: há algum tempo foi criado um meme dizendo que carros enviados para venda em Campinas vinham sem esse aparato. Nos dias atuais melhorou um pouco, mais motoristas estão acionando esse dispositivo para avisar que vão fazer uma conversão. Trafegar pela esquerda: nas vias em que há duas faixas de trânsito no mesmo sentido, a da esquerda deve ser ocupada por quem vai ultrapassar ou convergir à esquerda, mas aqui na “terrinha” os motoristas têm uma preferência muito grande por essa faixa. Estacionamento: aqui em Campinas, estacionar é um vale tudo, podendo a pessoa estacionar onde bem entender. Perto de onde moro há uma farmácia e um cafeteria famosa em frente a ela. Uma ocasião, fui à farmácia e todas as vagas estavam ocupadas. Ao entrar no estabelecimento, ele estava vazio, o que me levou a perguntar à balconista onde estavam os donos dos carros, ao que ele respondeu: “estão na cafeteria”. Faziam isso sem o menor respeito e a menor preocupação. O estabelecimento viu-se obrigado a contratar uma pessoa para impedir que o abuso continuasse. Motocicletas: o artigo 56 do projeto, que se transformou em lei, dizia que “é proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela”. Ao ser submetido à sanção presidencial, esse artigo foi vetado e as razões do veto dizem o seguinte: “ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobremaneira utilidade desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados. Importante também ressaltar que, pelo disposto no art. 57 do Código, a restrição fica mantidas para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações”. Os motociclistas, em Campinas, após a explosão das entregas de comidas, passaram a agir como se não existisse nenhum Código. Nas motos com escapamento aberto, para eles não existe semáforo nem rua com mão única de direção: são infrações de trânsito às dezenas diariamente. O que vigora em todo o Brasil em matéria de trânsito não vigo em Campinas.

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