Pular para o conteúdo principal

Perdemos a referência

Com a morte da Tia Itália, perdemos a referência familiar. A caçula dos filhos de Edoardo e Olímpia tornou-se uma referência desde principalmente 17 de maio de 2008, quando completou 80 anos e houve uma grande festa de comemoração. A partir dessa data, todos os anos membros da família iam à Jaú no mês de maio para, pelo menos, dar-lhe parabéns, às vezes comendo uma feijoada por ela feita. Desde o seu nascimento, a sua vida era interessante e digna de ser contada: nasceu na Itália e numa viagem em que o seu pai, Edoardo, foi recebido pelo Papa, que lhe deu a relíquia de Santo Antônio. Quando sua família se mudou para Jaú, na década de ’60, a casa escolhida como moradia localizava-se bem defronte à de sua irmã Clotilde: nós morávamos na Rua Tenente Navarro, 250, e eles moravam num sobrado em que os andares eram autônomos: na parte superior morava a família de um carioca professor de jiu-jitsu, de sobrenome Gracie (cuja dinastia posteriormente teve grande envolvimento nas lutas de MMA); na parte inferior, a família da tia Itália. Quando minha mãe foi acometida de um câncer (era o ano de 1976), o tratamento foi feito no Hospital Amaral Carvalho, que, por assim dizer, engatinhava nessa especialidade, vindo a tornar-se um nome conhecido nacionalmente, quiçá internacionalmente, e essa experiência despertou na Tia Itália a vontade pelo voluntariado, em que se engajou no mesmo hospital. Minha mãe lutou contra o câncer até 1982, quando, aos 17 de junho de 1982 (era uma quinta-feira), à noite, faleceu e ao seu lado estava a Tia Itália, que a acompanhava nesses últimos dias agônicos. RIP (A foto é de 17 de maio de 2008, quando ela completou 80 anos.)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...