No dia 11 de setembro de 2001 o mundo assistia perplexo a um dos maiores ataques terroristas de todos os tempos: os feitos contra as Torres Gêmeas, em Manhattan, NY. Burlando todas as regras de segurança, os terroristas conseguiram até matricular-se em escola de pilotagem de avião para poderem agir com mais precisão. Outros ataques aconteceram no território dos EUA, porém de forma incompleta, como, por exemplo, aquele perpetrado contra o Pentágono. Os ataques às Torres Gêmeas produziram 2.977 vítimas. Vários filmes foram rodados retratando, como dramaticidade, o evento.
Em 2006 tive a oportunidade de visitar um modesto memorial (os norte-americanos são adeptos da criação de memoriais para que eventos importantes não caiam no esquecimento, ao contrário do que acontece no Brasil: aqui, mesmo que se construa um memorial, as visitas são pouquíssimas e é por isso que se diz que o Brasil é um país sem memória) e outro, muito maior foi construído, tendo sido iniciado no ano de 2006.
Para nós, moradores de Campinas, houve uma coincidência ligando os ataques às Torres Gêmeas à outra tragédia que se abateu sobre a nossa cidade: a morte do prefeito Toninho do PT. Ele foi morto no dia 10 de setembro de 2001 por volta de 22h30m, na avenida Mackenzie, quando, saindo do Shopping Iguatemi, onde fora buscar uma roupa que comprara mas deixara na loja para ajuste, dirigia-se à sua casa. Quando trafegava dirigindo seu Fiat Palio por aquela avenida foi atingido por um projétil calibre 9mm, que atravessou seu antebraço esquerdo, atingindo o tórax, perfurando os pulmões, causando morte imediata (outros disparos foram feitos contra o carro, mas não atingiram o prefeito). Na manhã de 11 de setembro dirigi-me à Faculdade de Direito da PUCCamp para ministrar aulas, mas elas tinham sido suspensas. Voltei, vesti roupas esportivas e fiz uma caminhada no Bosque dos Jequitibás. Voltando para casa, a tv estava ligada no canal de notícias Globonews e pude assistir, ao “vivo e em cores”, à impressionante colisão do jato contra a Torre Sul. Mal eu imaginava – e nem poderia ser diferente – que depois de cinco anos, em 2006, eu passaria a fazer parte de uma dessas tragédias: a de Campinas. Fui nomeado defensor dativo do acusado de ter provocado os disparos, Wanderson Nilton de Paula Lima, vulgo “Andinho”, e o desfecho do processo acusatório culminou com a impronúncia do acusado ( o Ministério Público, inconformado, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, debalde).
(as fotos que ilustram este artigo foram feitas por mim em 2015 e são do Memorial das Tores Gêmeas.)
O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados. Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida. Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...


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