O Tribunal Penal Internacional (ou Corte Penal Internacional) foi criado pelo Estatuto de Roma no dia 17 de julho de 1998, tendo entrado em vigor no dia 1° de julho de 2002, conforme dispõe o seu artigo 126. O Brasil foi signatário da criação desse tribunal e ele foi posto em vigor entre nós pelo decreto n° 4388, de 25 de setembro de 2002. Entre os crimes que estão sob a jurisdição desse tribunal estão o de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, Posto em vigor no Brasil, é aplicável a qualquer pessoa que esteja em nosso território. Para ressaltar: o Brasil foi signatário e o texto legal foi aprovado para ter aplicação em solo brasileiro.
O presidente da Rússia e ex membro da de triste lembrança KGB. Vladimir Putin. em mais uma de suas incursões , fundamentado em algumas desculpas esfarrapadas, invadiu, no dia 24 de fevereiro de 2022, a Ucrânia (que fez parte da extinta URSS), tentando simplesmente anexá-la. Aparentemente, pensava numa “guerra de seis dias”, mas o tiro saiu pela culatra: há mais de um ano os combates acontecem sem nenhuma vitória da Rússia.
Por conta de uma ocorrência durante a guerra, a de deportar crianças ucranianas para a Rússia, foi aberto um processo na Corte Penal Internacional e, tendo em vista a quantidade de provas, foi expedido um mandado de prisão com, é claro, alcance mundial, transformando Putin em possível encarcerado se puser os pés em algum país que, como o Brasil, seja membro do CPI (ou TPI). Isso impediu que ele fosse a uma reunião do G20 na Índia. Algumas bravatas, como é de praxe, foram ditas como esta: “a prisão de Putin será equivalente a uma declaração de guerra com a Rússia”. Ele preferiu não arriscar...
Mas a mais recente bravata a respeito da prisão de Putin foi proferida (infelizmente) pelo presidente da República do Brasil, mais ou menos assim: “se eu for presidente do Brasil em 2024 (ano da reunião do G20) e Putin quiser vir ao Brasil, ele não será preso”. Talvez alertado por algum assessor, o presidente brasileiro recuou, mas o estrago já estava feito: no recuo, ele disse que cabe à Justiça brasileira decidir sobre a prisão do ex homem da KGB.
Numa gafe ainda maior, ele, num crescendo, num primeiro momento disse que sequer sabia da existência desse tribunal (embora manifestações dele e de seus advogados o desmintam), culminando por dizer que era preciso revisar o assunto, no que foi, como sempre, prontamente endossado pelo ministro da Justiça...
O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados. Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida. Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

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