Pular para o conteúdo principal

Putin e o Tribunal Penal Internacional

O Tribunal Penal Internacional (ou Corte Penal Internacional) foi criado pelo Estatuto de Roma no dia 17 de julho de 1998, tendo entrado em vigor no dia 1° de julho de 2002, conforme dispõe o seu artigo 126. O Brasil foi signatário da criação desse tribunal e ele foi posto em vigor entre nós pelo decreto n° 4388, de 25 de setembro de 2002. Entre os crimes que estão sob a jurisdição desse tribunal estão o de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, Posto em vigor no Brasil, é aplicável a qualquer pessoa que esteja em nosso território. Para ressaltar: o Brasil foi signatário e o texto legal foi aprovado para ter aplicação em solo brasileiro. O presidente da Rússia e ex membro da de triste lembrança KGB. Vladimir Putin. em mais uma de suas incursões , fundamentado em algumas desculpas esfarrapadas, invadiu, no dia 24 de fevereiro de 2022, a Ucrânia (que fez parte da extinta URSS), tentando simplesmente anexá-la. Aparentemente, pensava numa “guerra de seis dias”, mas o tiro saiu pela culatra: há mais de um ano os combates acontecem sem nenhuma vitória da Rússia. Por conta de uma ocorrência durante a guerra, a de deportar crianças ucranianas para a Rússia, foi aberto um processo na Corte Penal Internacional e, tendo em vista a quantidade de provas, foi expedido um mandado de prisão com, é claro, alcance mundial, transformando Putin em possível encarcerado se puser os pés em algum país que, como o Brasil, seja membro do CPI (ou TPI). Isso impediu que ele fosse a uma reunião do G20 na Índia. Algumas bravatas, como é de praxe, foram ditas como esta: “a prisão de Putin será equivalente a uma declaração de guerra com a Rússia”. Ele preferiu não arriscar... Mas a mais recente bravata a respeito da prisão de Putin foi proferida (infelizmente) pelo presidente da República do Brasil, mais ou menos assim: “se eu for presidente do Brasil em 2024 (ano da reunião do G20) e Putin quiser vir ao Brasil, ele não será preso”. Talvez alertado por algum assessor, o presidente brasileiro recuou, mas o estrago já estava feito: no recuo, ele disse que cabe à Justiça brasileira decidir sobre a prisão do ex homem da KGB. Numa gafe ainda maior, ele, num crescendo, num primeiro momento disse que sequer sabia da existência desse tribunal (embora manifestações dele e de seus advogados o desmintam), culminando por dizer que era preciso revisar o assunto, no que foi, como sempre, prontamente endossado pelo ministro da Justiça...

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...