Homicídio (de hominis occidium ou hominis excidium) é – literalmente – a morte de um homem praticada por outro homem. Ou, a morte de uma pessoa (natural=física) praticada por outra pessoa. No conceito desse crime contra a vida, o sujeito ativo (aquele que pratica a ação delituosa) somente pode ser uma pessoa (ainda que o cometa por intermédio de um animal), o mesmo ocorrendo quanto ao sujeito passivo, isto é, vítima. Dizia o ministro (do STF) Nelson Hungria, em sua obra “Comentários ao Código Penal”, que a vítima nessa infração penal era “um ser vivo, nascido de mulher”. Chegar-se-á algum dia a ter um ser vivo “nascido de proveta”, ou seja, desenvolvido inteiramente fora do útero?
Esse crime contra a vida é doutrinariamente classificado como “material”, ou seja, que produz um resultado natural, uma alteração na realidade perceptível pelos sentidos. Em contraposição a esta modalidade existem os crimes formais e os de mera conduta. Como o crime material produz um resultado naturalístico, é necessário que esse “resultado” seja submetido a uma perícia para que se constate a sua existência. Ou seja, “o resultado” precisa ser examinado e ele se constitui no cadáver e há um enorme problema quando o corpo não é encontrado.
Surge uma questão: como se provará a existência do crime se não há um cadáver? Essa questão tem, desde sempre, provocado acaloradas discussões entre os juristas e o mesmo Nelson Hungria, lá pela década de ’50, ao abordar o tema, dava como exemplo uma luta entre dois homens num barco no Rio Uruguai: um deles consegue jogar o outro fora do barco e é tragado pela caudalosa corrente do rio.
Eram muitos exemplos, como dizia Claus Roxin, “de manual”, mas na prática eram poucas as ocorrências e a cidade de Campinas foi pioneira no tema: um homicídio sem corpo. Um caso rumoroso ocorrido nesta cidade, embora sujeitos ativo e passivo morassem em outra urbe, foi julgado sem que o corpo, embora muito procurado, tenha sido encontrado. O casal trafegava pela Rodovia Anhanguera e nos limites de Campinas a mulher foi morta (supostamente pelo marido). Ele compareceu ao plantão policial e contou uma história que não convenceu ninguém: tinham sido assaltados. Conhecidos na cidade em que moravam, ela, filha de um político, todos os meios disponíveis foram utilizados na tentativa de localizar o corpo, em vão.
O marido foi acusado pelo homicídio e, indo a julgamento, foi condenado pela prática de homicídio qualificado.
Um fato tomou a atenção de muitos a partir de domingo quando uma assessora “especial” do Ministério da Integração Racial ofendeu a torcida do São Paulo Futebol Clube e os paulistas em geral. Um breve resumo para quem não acompanhou a ocorrência: a final da Copa do Brasil seria – como foi – no Morumbi, em São Paulo. A Ministra da Integração Racial requisitou um jato da FAB para vir à capital na data do jogo, um domingo, a título de assinar um protocolo de intenções (ou coisa que o valha) sobre o combate ao racismo (há algum tempo escrevi um texto sobre o racismo nos estádios de futebol). Como se sabe, as repartições públicas não funcionam aos domingos, mas, enfim, foi decisão da ministra (confessadamente flamenguista). Acompanhando-a veio uma assessora especial de nome Marcelle Decothé da Silva (também flamenguista). Talvez a versão seja verdadeira – a assinatura do protocolo contra o racismo – pois é de todos sabido que há uma crescente preocupação com o racismo nos estádios de fu
Comentários
Postar um comentário