Pular para o conteúdo principal

O sem-teto e o peixe

Moro no Cambuí há 30 anos e na mesma rua, e durante quase todo esse tempo tenho o hábito de fazer caminhadas matinais. Não raras vezes vi sem-teto fuçando em lixo à procura de restos de comida. Depois da implantação dos contêineres, esse trabalho ficou mais fácil, pois não foi mais preciso “estourar” os sacos de sanito. De uma época até os presentes dias, houve um aumento brutal no número de pessoas em situação de rua: às vezes, a Praça Imprensa Fluminense (aka Centro de Convivência) mais parece um acampamento de sem-teto, com o número crescendo a olhos vistos. Uma amiga, que gosta de praticar a caridade alimentar (ou alimentícia), por vezes prepara alguns sanduíches e os distribui aos sem-teto. Numa das ocasiões, a pessoa a quem ela daria o lanche perguntou do que era feito e ela respondeu que era de peixe. Ele recusou a oferta, dizendo que não comia peixe. Um domingo qualquer eu e minha esposa almoçamos em um restaurante em Joaquim Egídio: o prato que pedimos foi moqueca de pirarucu para dois. Comemos, repetimos e sobrou outro tanto. Pedi para levar o restante e no dia seguinte aqueci o alimento e fui entrega-lo a qualquer sem-teto. Debaixo de uma marquise estavam alguns dormindo e a um que acordava naquele momento fiz a oferta. Porém, lembrando o que ocorrera com a minha amiga, avisei que a comida era peixe (não disse que era pirarucu pois temi ser mal compreendido...) e, para minha surpresa, mas nem tanto, ele recusou, dizendo que não gostava de peixe. Talvez ouvindo o barulho das vozes, outro acordou (este dormia acompanhado de uma mulher, não se dormiam “de conchinha”...) e lhe fiz a oferta: ele prontamente aceitou. Pois é: antes eles catavam restos de comida no lixo e agora selecionam o que vão comer...

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...