Este é o título do mais recente livro do Prêmio Nobel de literatura, o peruano Mario Vargas Llosa. Como muitos de seus livros, trata-se de um romance histórico ambientado na Guatemala na época do golpe de Estado perpetrado por Carlos Castillo Armas. Como todos os seus livros, fascinante.
Tomei de empréstimo o título para usá-lo aqui pois efetivamente os tempos presentes são ásperos: são aspérrimos. Duas ocorrências recentes demonstrarão isso.
1ª] Morte na lotérica: numa casa de apostas (na verdade, as casas lotéricas não são mais casas de apostas e sim mini bancos: as filas imensas que se formam são para pagamento de contas ou transferências de dinheiro de uma conta para outra ) um idoso (79 anos) que estava na fila sofreu um desmaio, indo ao chão; chamado o SAMU, os paramédicos constataram a morte e acionaram o serviço funerário para recolher o corpo. cobrindo-o com aquele papel aluminizado; enquanto as pessoas do serviço funerário não chegavam a lotérica continuou funcionando como se nada houvesse ocorrido, com o – como dizia a música – estendido no chão.
2º] Candidato a ator: Jeff Machado havia atuado em uma novela da TV Record e ansiava alçar-se à condição de ator e, de preferência, atuando em grandes produções. Conheceu um ex-produtor da Rede Globo, que havia sido desligado do grupo, que, a título de promessas que nunca seriam cumpridas, passou a cobrar do candidato algumas quantias a título de ajudá-lo a realizar o seu sonho. Numa noite em que estavam juntos, com mais duas pessoas, dopou-o, e, antes que ele desacordasse, obteve as senhas dos cartões bancários, matando-o por asfixia. Homicídio dupla ou triplamente qualificado, classificado como crime hediondo. Colocaram o corpo num baú que foi enterrado num casebre a dois metros de profundidade, e o buraco foi concretado. O crime foi descoberto graças aos cachorros do candidato a ator, que eram “chipados” e foram abandonados pelos assassinos.
Como se vê, são tempos mesmo ásperos os que vivemos presentemente.
Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...
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