A nova era trouxe, além das novidades diárias, representadas pelas redes sociais, um novo vocabulário no qual há o (a) “influencer”. Como já li em alguma parte mas não me recordo precisamente em qual, antigamente “influencer” era o pai, a mãe, o professor, o pároco, o pastor, pessoas que, de uma forma ou de outra, pelo conhecimento e proeminência que possuíam, conseguiam influenciar um sem número de pessoas. Tome-se por exemplo o professor: pelos ensinamentos transmitidos aos alunos, ele consegue influenciá-los. Na atualidade, “influencers” são muitas vezes pessoas que se tornam conhecidas por besteiras que realizam e publicam nas redes sociais, valendo notar que algumas delas mal sabem se expressar no idioma pátrio.
Pode-se começar com um bom exemplo: uma dessas figuras, numa “live”, defendeu que no Brasil, desconhecendo que a legislação proíbe, fosse, por assim dizer, legalizado o partido nazista, pois assim, na sua visão, os adeptos desse totalitarismo seriam conhecidos.
Mas o exemplo mais recente foi dado por duas “influencers”, mãe e filha (“quem saiu aos seus não degenera” ou “o fruto não cai longe da árvore”), que fizeram uma brincadeira com duas crianças pretas: a cada uma foi oferecido ou dinheiro ou um pacote que continha um presente. Ambas as crianças optaram pelo presente e num dos pacotes havia uma banana e no outro um macaco de pelúcia. Tudo, é claro, foi devidamente filmado e postado nas redes sociais; as influencers possuem mais de treze milhões de seguidores nas redes sociais.. Assustadas com a reação e com a notícia-crime encaminhada ao Ministério Público, rapidamente deletaram essa brincadeira criminosa. Procurado, o advogado de ambas disse que elas não tiveram a intenção de praticar racismo contra as crianças (essa é uma tese sempre usada desde tempos imemoriais para afastar a configuração de um delito).
A pergunta que se faz: quem essas duas queriam influenciar?
Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”. Antes da inauguração, feita com pompa...

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