Pular para o conteúdo principal

Síndrome de Estocolmo




      “Síndrome, sf, (palavra originada do grego antigo συνδρομή, συν+δρόμος significando "con+correr"), também chamada sindroma ou síndroma, sf, ou ainda síndromo, sm, é um conjunto de sinais e sintomas que define as manifestações clínicas de uma ou várias doenças ou condições clínicas, independentemente da etiologia que as diferencia. Por exemplo, a Síndrome de Raynaud pode ser uma manifestação de várias patologias ou mesmo considerado idiopático quando o estudo do paciente não encontra uma causa plausível. Também a Síndrome meníngea (associação de cefaleias, vómitos, rigidez da nuca e fotofobia) pode ser o reflexo de patologias muito diferentes como hemorragia cerebral, meningite purulenta, tuberculose meníngea ou uma simples meningite vírica. Se os sinais são exclusivamente laboratoriais e não clínicos chama-se de síndrome laboratorial (termo semiológico) para realçar o fato de que não há sinais ou sintomas clínicos que evidenciem doença. A síndrome laboratorial está presente por exemplo em indivíduos portadores de vírus mas que não têm manifestações de doença. Várias patologias podem também apresentar anomalias laboratoriais comuns com sinais e sintomas clínicos diferentes.
As síndromes usualmente são denominadas pelo nome do médico ou cientista que primeiro os descreveu (por exemplo a Síndrome de Down ou a Síndrome de Susac). Outras vezes (mais raramente) recebe o nome do paciente no qual foi diagnosticado pela primeira vez, ou ainda em referência à poesia, geografia ou história, como a Síndrome de Estocolmo, em referência ao assalto ao Kreditbanken em Norrmalmstorg, Estocolmo de 23 a 28 de Agosto de 1973.
Também se chama de síndrome certas situações em que a doença ainda não está bem declarada com todos os seu sinais e sintomas ou em que os sintomas são frustres como por exemplo a Síndrome gripal ou mesmo a gravidez.
Com a evolução do nosso conhecimento algumas sintomatologias antes consideradas como reflexo de uma doença bem individualizada, provaram hoje corresponder a um conjunto de patologias diferenciadas e passaram a ser chamadas de síndrome: é o caso da Síndrome de Parkinson ou Parkinsonismo cuja patologia mais frequente, antes considerada a única, é a doença de Parkinson.”
Esse esclarecimento consta da enciclopédia interativa Wikipedia e já antecipa algo que seria explicado pelo título deste artigo: a Síndrome de Estocolmo. Houve um assalto numa agência do Kreditbanken em Normalmtorg, Estocolmo, em que clientes e funcionários foram feitos reféns e, para encurtar a história, acabaram por afeiçoar-se aos seus algozes.
Sempre que se fala nesse síndrome imagina tratar-se de uma invenção fantasiosa, mas ela existiu, sim, e tive a oportunidade de conhecer pelo menos por fora esse estabelecimento bancário. E depois, durante o desempenho de minha atividade profissional, conhecer na prática duas manifestações dessa síndrome. Foi quando atuei na defesa de “Andinho”, no processo em que ele era acusado de ter participado da morte do Prefeito Toninho (o processo teve curso na Vara do Júri da comarca de Campinas, hoje intitulada 1ª Vara do Júri da comarca de Campinas).
O juiz titular ouviu várias pessoas que tinham sido sequestradas por “Andinho”, algumas a pedido da Promotoria de Justiça, outras a pedido da defesa, e ainda outras como testemunhas do juízo. Duas delas eram uma psicóloga e sua filha que, na noite em que Toninho foi morto, estavam em “cativeiro” sequestradas que tinham sido pelo acusado da morte do prefeito. A psicóloga não retratou nenhum maltrato que lhe fora infligido por “Andinho” e, não sei porque cargas d’água, o Promotor de Justiça resolveu perguntar a ela se o acusado fez algum churrasco. Ante a resposta sim, perguntou se a carne servida era de urubu (o fato já constituiria crime contra o meio ambiente...) e a testemunha, quase indignada, respondeu que, como conhecia carnes, podia afiançar que se tratava de picanha. Foi além: disse que às vezes o acusado trazia doces da Doceria Amor aos Pedaços...
Outra testemunha era um jovem recém saído da adolescência. Contou que enquanto esteve sequestrado conversava longamente com “Andinho” e este certa ocasião disse-lhe que era um “cara legal” e o convidou para que compusesse a sua quadrilha. Também esta pessoa não relatou um maltrato que houvesse sofrido.
Depois da experiência que vivi nesse processo, vi a Síndrome de Estocolmo encarnada.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...