Pular para o conteúdo principal

Coluna do leitor

Os jornais e revistas têm um espaço destinado às manifestações dos leitores, em que cada pessoa pode expor a sua opinião sobre temas veiculados nesses órgãos.  Inicialmente apenas por carta escrita e posta nos correios, com o advento da internet as manifestações puderam ser feitas por meio eletrônico. Tal espaço é aparentemente democrático. Aparentemente porque há de início uma seleção ("censura") do órgão de imprensa ao qual a manifestação é dirigida, que seleciona as que serão publicadas. É óbvio que algumas cartas são impublicáveis, por conterem grosserias, palavrões, ofensas a pessoas e coisas do gênero. E há órgãos que publicam apenas as que não contrariam a sua linha editorial. Em geral, alguns meios de mídia recebem as correspondências e, publicando-as ou não, simplesmente ignoram o remetente, não o comunicando sequer do recebimento.
Depois de ler algumas dessas correspondências, obtive algumas conclusões:
a) parece que alguns órgãos de imprensa selecionam as piores cartas - não sei atribuir a que motivo -, exatamente as que demonstram um alto grau de ignorância do leitor. Exemplo: um jornal paulista, de enorme circulação, no dia seguinte após Cachoeira exercer, perante os membros da CPMI, o seu direito constitucional de permanecer em silêncio, trouxe como primeira carta de sua coluna do leitor uma manifestação em que a leitora concluía pela culpabilidade do "contraventor". Isto é uma crassa demonstração de ignorância, pois a "lei maior",  a Constituição permite que a pessoa se cale quando indagada sobre assunto que a incrimine. Outras leis garantem isso: o Código de Processo Penal e a Convenção Americana dos Direitos Humano (decreto 678/92). E a ninguém é dado ignorar a lei. Publicar a manifestação e em primeiro lugar parece que foi feito para demonstrar a ignorância da leitora.
b) existem incontáveis professores universitários, pois vários leitores assim se qualificam, mas há um detalhe: pouquíssimos indicam a faculdade ou universidade em que ministram as aulas. E o órgão de imprensa não tem nenhum interesse em questionar o leitor-missivista acerca do local em que exercem a sua profissão.
c) as manifestações, quase sempre, são publicadas em poucas linhas, nitidamente trechos da original e nunca em sua integralidade (a desculpa sempre é a mesma: questão de espaço).
Há outras constatações que poderiam ser expostas, mas, em virtude do espaço que me reservo (como se eu fosse o meu editor e selecionasse trecho que coubesse neste espaço), as exporei em outra oportunidade.
Silvio Artur Dias da Silva

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...