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Miguel Reale e Carolina Dieckmann


Miguel Reale foi o maior jus-filósofo do Brasil (e um dos maiores do mundo) e é o criador da teoria tridimensional do Direito: segundo ele, do atrito entre o fato e o valor surge a norma, que dá origem ao Direito (em alguns ramos, o costume pode ser fonte de direito). Ele chamava esse processo de nomogênese. Num país de direito escrito como o Brasil, o direito surge da lei. Em Direito Penal, somente da lei, por causa do princípio da reserva legal (artigo 1° do Código Penal: não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal; Constituição Federal: artigo 5°, inciso XXXIX; Convenção Americana de Direitos Humanos: artigo 9°). A única fonte de Direito Penal é a lei.
Mas o processo legislativo brasileiro é muito lento, pois os nossos nobres parlamentares, que recebem salários astronômicos e têm um séquito de assessores, estão sempre ocupados com outras atividades igualmente nobres (como a de elaborar projetos e convertê-los nas leis que vão reger a vida em sociedade), como, por exemplo, participar de festas juninas no nordeste ou fazer campanha pela própria reeleição.
Desde o já quase longínquo ano de 1999 tramita nas casas legislativas de Brasília um projeto de lei de autoria do Senador Eduardo Azeredo que pretende criminalizar algumas condutas que ocorrem na internet. Algumas já estão criminalizadas – é incrível – desde o ano de 1940, data do Código Penal, Parte Especial, como, por exemplo, o furto, ou mesmo o estelionato, ou, ainda, crimes contra a honra: são crimes classificados como de “forma livre”, ou seja, podem ser praticados por qualquer meio, inclusive pela internet.  Outras condutas, todavia, não. Há outro projeto, este mais recente, de 2011, à semelhança do anterior, criminalizando algumas condutas. Havia uma queda de braço entre governistas e oposição que praticamente havia paralisado o andamento dos projetos.
E é aqui que entra a cooperação de Carolina Dieckman – talvez, melhor dito, do invasor de seu dispositivo -, pois a exposição das fotos que lhe foram subtraídas fez com que rapidamente se aprovasse um texto que já tem formato final, faltando apenas ir à sanção presidencial. Do atrito entre o fato e valor finalmente surgirá a norma.
Pois é: Miguel Reale formulou a teoria e Carolina Dieckman ajudou a formular a lei. Aliás, o “hacker” cooperou. Mas o auxílio da atriz foi fundamental...


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