Pular para o conteúdo principal

O estuprador da cicatriz


                         Ela tinha pouco menos de 18 anos e gostava de freqüentar bailes. Naquela noite, estava num desses “bailões” da periferia e chegou a hora de ir embora. Como precisava atravessar um local ermo, pediu a um casal que conhecia que a acompanhasse por um trecho. O casal concordou. Acompanhou-a. Vencido o pior trecho, o casal retornou ao “bailão” e ela prosseguiu sozinha. Não foi muito longe: materializou-se na sua frente um homem que começou a desferir socos no rosto e em outras partes do corpo. A agressão levou-a à semi-inconsciência. Foi estuprada.
                        Socorrida num hospital, quando ainda permanecia internada, a autoridade policial – no caso, da Delegacia da Mulher – que investigava o fato, compareceu ali para ouvi-la e levou consigo algumas fotos. Ela prontamente reconheceu dentre aquelas fotos a do seu algoz e asseverou, ao descrevê-lo: “ele tem uma cicatriz de corte que passa por toda a lateral esquerda de seu rosto”. A autoridade, com base nesse reconhecimento, indiciou um homem que já estava preso. Representou[1] no sentido da decretação da prisão preventiva.
                        Indo os autos de inquérito policial ao Promotor de Justiça, este endossou o pedido da autoridade policial e foi decretada a prisão do acusado. Ele foi ouvido por carta precatória em outra comarca. Foi designada data de audiência para que fossem colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação, bem como as declarações da vítima; nesse dia, coube a mim atuar na defesa do réu e, para minha surpresa, deparei com um réu que não tinha nenhuma marca no rosto, nem aquelas deixadas por espinhas da adolescência.
                        Sabido que nos presídios não são feitas cirurgias plásticas, nem de outras espécies, imediatamente mostrei ao juiz a incongruência: como é que pôde ser aquela pessoa indiciada, denunciada e presa se ela não tinha a principal característica apontada no reconhecimento feito pela vítima, que era a cicatriz em toda a lateral do rosto? A meu pedido, o juiz determinou que o acusado fosse submetido a exame pericial pelo IML e que o laudo viesse acompanhado de fotografias, a fim de que ficasse mais evidente o disparate.
                        A vítima nunca foi ouvida: mudou de endereço, sem deixar o novo. Seria bom que ela fosse ouvida: talvez assim o equívoco fosse desfeito.

 









[1] . Esse é o verbo que o Código de Processo Penal utiliza: tanto o Delegado de Polícia, quanto o Promotor de Justiça, devem representar ao Juiz de Direito no sentido de que seja decretada a prisão preventiva (ou temporária, se for caso). Somente o Juiz de Direito pode decretar prisão – felizmente!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

Dia de branco

Durante a minha adolescência era comum dizermos no domingo à noite: “vamos embora que amanhã é dia de branco”. Ou: “segunda-feira é dia de branco”. Ninguém sabia o significado destas palavras, mas, para nós, significava que deveríamos nos recolher porque no dia seguinte trabalharíamos. Depois de quase 50 anos passados dessa época, e tendo em vista o que li num jornal local, resolvi pesquisar no Google o significado da expressão. Tudo parece fácil hoje: basta abrir o “site” de busca e digitar o que se pretende buscar. Pois bem, digitada a expressão, surgiram várias referências e a que me chamou a atenção foi a do Yahoo, em que é escolhida uma resposta dentre as várias ali postadas. Transcrevo algumas: 1. “É uma frase extremamente preconceituosa e racista, e que vem sido citada desde o início do século passado. Seria como dizer que os negros são vagabundos e só os brancos trabalham.”; 2. “ouvi dizer q na época de escravidão, sábado e domingo eram a folga dos negros na époc...