Pular para o conteúdo principal

Homofobia

Hoje comemora-se o dia mundial da luta contra a homofobia. A data escolhida - 17 de maio - é aquela em que a homossexualidade foi excluída da CID como uma doença. Sim, chegou a ser considerada doença. Mas isso não é pior: chegou a ser considerada crime e gravíssimo.
Quando o Brasil foi descoberto, foi aqui aplicada a legislação de Portugal e eram as ordenações. As que mais tiveram aplicação foram as Filipinas, especificamente, na abordagem aqui feita, o seu Livro V, que definia os crimes e cominava as penas. Em seu Título XII punia os que "commetem o peccado de sodomia, e com alimarias", determinando que o autor fosse "queimado, e feito per fogo em pó, para que nunca de seu corpo e sepultura possa haver memória, e todos os seus bens sejam confiscados para a Corôa de nossos Reinos postoque tenha descedentes; pelo mesmo caso seus filhos e netos ficarão inhabiles e infames asi como os daquelles que commetem o crime de Lesa Magestade" (foi preservada a grafia original). O "crime" (significativamente chamado de "pecado", mostrando como o Direito Penal estava impregnado de religião, era equiparado a um dos mais graves delitos, o de Lesa Majestade, e a punição consistia em eliminar a pessoa e tudo que pudesse lembrá-la: o fogo tornando o seu corpo em cinza e o vento espelhando-a; não havia sepultura a ser visitada).
Há muito tempo não é mais considerado crime, nem doença, e nesse interregno incontáveis passeatas pelo orgulho gay foram realizadas, mobilizando milhares de pessoas nessa luta. Independentemente da orientação sexual, todas as pessoas, por conta do princípio da isonomia, merecem a proteção penal. Por exemplo, uma prostituta pode ser vítima do crime de estupro - a doutrina penal brasileira proclama isso há décadas.
Porém, há um projeto de lei (PL 122) que criminaliza a homofobia e ele equipara a homofobia ao racismo. Ou seja: se for equiparado ao racismo, será um crime imprescritível e impassível de anistia, graça e indulto, entre outros. Antes eram queimados; agora querem "queimar" quem não os tolera. Não é necessário chegar a tanto. Para utilizar uma expressão de Nelson Hungria: "o disco está sendo lançado além da meta". É necessário respeitar o princípio da proporcionalidade.
Esse projeto provocou a ira dos evangélicos (ira dos evangélicos não é uma contradição entre os termos?), o que fez com que houvesse uma paralisação. Até quando, não se sabe.
Silvio Artur Dias da Silva

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...