O casal vivia uma união
estável (poder-se-ia dizer, naquelas circunstâncias, que era instável...).
Tinha filhos. Residia numa edícula, na periferia da cidade. A mulher padecia de
doença mental. Para agravar o quadro, dava-se ao consumo de álcool. Sofrera algumas
internações. Nesse cenário, as desavenças eram comuns, chegando à agressão
física.
Uma noite, chegando do
trabalho, o marido encontrou-a alcoolizada. Desentenderam-se. Deitaram para
dormir. A luz foi apagada. A refrega recomeçou, agora às escuras. De repente,
cessou. Quando o dia se fez presente, a claridade mostrou uma triste realidade:
a mulher estava morta.
As fotos que ilustravam
o laudo de “levantamento de local” eram tétricas: naquele cômodo com aparência
de quarto, a mulher, que estava nua, jazia morta ao lado do colchão posto no
chão. Ostentava vários ferimentos, no rosto e na cabeça. Manchas de sangue
próximas do interruptor de luz demonstravam que ela tentava acender a luz. Ou
mesmo ele, com as mãos sujas de sangue.
Acompanhei esse caso apenas
numa audiência e tive a oportunidade de conhecer a atual companheira dele.
Conversamos. Expliquei a situação processual. Depois de um tempo já aposentado,
ela procurou-me por telefone: o julgamento dar-se-ia na cidade de Valinhos e
ela queria consultar-me. Marquei um horário para atendê-la no escritório. Ela
foi. Queria a todo custo contratar-me. Para arcar com os honorários, o
companheiro seria demitido e usaria o dinheiro da indenização. Fui ao cartório
examinar o processo. Não me animei. Fiz contato com ela expondo que não tinha
interesse em assumir a defesa. Indiquei um colega que atuaria. Expliquei-lhe
que a melhor tese seria a de lesão corporal seguida de morte. Ela não aceitou a
indicação do colega. Preferiu que o companheiro fosse defendido por um advogado
indicado pelo Convênio Defensoria-OAB/SP.
Não me animei nem em
saber o resultado.
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