Pular para o conteúdo principal

Solenidade

Foi com muito prazer que, ontem a noite, participei da solenidade da inauguração da sala de júri da Faculdade de Direito da Unisal, em Campinas. A sala tem o nome de Ana Maria de Mello Negrão, que durante muitos anos foi coordenadora daquela unidade. Fui convidado para dizder algumas palavras sobre essa que é a mais democrática instituição do Poder Judiciário, o Tribunal do Júri. Quando exercia as funções de defensoria pública, exerci-as muitos anos perante a Vara do Júri da comarca de Campinas.
Fui um convite irrecusável e por vários motivos. O coordenador é Marcelo Augusto Scudeler, que estagiou na PAJ criminal de Campinas, sob minha orientação. Eis aqui um bom motivo. Outro: fui professor de Ana Maria de Mello Negrão na Faculdade de Direito da PUCampinas durante 3 anos: ao vê-la escrever nas minhas provas com uma caneta Parker 51 eu ficava com uma ponta de inveja (embora eu tivesse dois exemplares desses): "caneteiro" é assim mesmo. Mais um motivo: ministra aulas naquela casa Carolina Defilippi que, comigo e Pedro Santucci, particupou de um júri na cidade de Cosmópolis em que o réu era acusado de cometer um homicídio qualificado e conseguimos um resultado muito bom apenas com o afastamento da qualificadora e o fundamento para isso foi a bilhetagem do telefone celular: afastada a qualificadora, foi o réu condenado por homicídio simples e à pena mínima, 6 anos de reclusão, no regime semi-aberto. Sobre este júri, escrevi um capítulo do meu livro e o nome é "Salvo pela bilhetagem".
Há outro motivo, este de ordem sentimental: morei 14 anos (dos 16 aos 30) muito próximo (na rua Oswaldo Cruz, n° 384) do então Liceu Nossa Senhora Auxiliadora e frequentava muito ali, participando de torneios de futebol de campo e futebol de salão. Como católico, frequentava as missas ali, durante muito tempo a das 6 e meia da manhã dos domingos.
Além de rever todas essas pessoas que me são caras, revi também Junior, que nos idos de 80 era escrevente da Vara do Júri de Campinas.
A iniciativa - construir um salão de júri numa faculdade - merece todos os elogios, pois prepara, ainda durante o curso, os alunos para exercerem essa que é a parte mais sublime da advocacia criminal: atuar em defesa de alguém acusado de dolosamente tirar o mais importante bem que uma pessoa pode ter - a vida - perante os sete jurados. Nada é mais emocionante na advocacia criminal.
Silvio Artur Dias da Silva

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...