Pular para o conteúdo principal

Solenidade

Foi com muito prazer que, ontem a noite, participei da solenidade da inauguração da sala de júri da Faculdade de Direito da Unisal, em Campinas. A sala tem o nome de Ana Maria de Mello Negrão, que durante muitos anos foi coordenadora daquela unidade. Fui convidado para dizder algumas palavras sobre essa que é a mais democrática instituição do Poder Judiciário, o Tribunal do Júri. Quando exercia as funções de defensoria pública, exerci-as muitos anos perante a Vara do Júri da comarca de Campinas.
Fui um convite irrecusável e por vários motivos. O coordenador é Marcelo Augusto Scudeler, que estagiou na PAJ criminal de Campinas, sob minha orientação. Eis aqui um bom motivo. Outro: fui professor de Ana Maria de Mello Negrão na Faculdade de Direito da PUCampinas durante 3 anos: ao vê-la escrever nas minhas provas com uma caneta Parker 51 eu ficava com uma ponta de inveja (embora eu tivesse dois exemplares desses): "caneteiro" é assim mesmo. Mais um motivo: ministra aulas naquela casa Carolina Defilippi que, comigo e Pedro Santucci, particupou de um júri na cidade de Cosmópolis em que o réu era acusado de cometer um homicídio qualificado e conseguimos um resultado muito bom apenas com o afastamento da qualificadora e o fundamento para isso foi a bilhetagem do telefone celular: afastada a qualificadora, foi o réu condenado por homicídio simples e à pena mínima, 6 anos de reclusão, no regime semi-aberto. Sobre este júri, escrevi um capítulo do meu livro e o nome é "Salvo pela bilhetagem".
Há outro motivo, este de ordem sentimental: morei 14 anos (dos 16 aos 30) muito próximo (na rua Oswaldo Cruz, n° 384) do então Liceu Nossa Senhora Auxiliadora e frequentava muito ali, participando de torneios de futebol de campo e futebol de salão. Como católico, frequentava as missas ali, durante muito tempo a das 6 e meia da manhã dos domingos.
Além de rever todas essas pessoas que me são caras, revi também Junior, que nos idos de 80 era escrevente da Vara do Júri de Campinas.
A iniciativa - construir um salão de júri numa faculdade - merece todos os elogios, pois prepara, ainda durante o curso, os alunos para exercerem essa que é a parte mais sublime da advocacia criminal: atuar em defesa de alguém acusado de dolosamente tirar o mais importante bem que uma pessoa pode ter - a vida - perante os sete jurados. Nada é mais emocionante na advocacia criminal.
Silvio Artur Dias da Silva

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...