Pular para o conteúdo principal

Problema para uma geração



      Dizia o filósofo espanhol José Ortega y Gasset (“Rebelião das Massas”, entre outros), que uma geração dura em torno de trinta anos. Disse isso de passagem, sem maiores explicações, mas pode-se concluir que esse é tempo em que uma geração está apta a propor modificações e, mais importante, implementa-las.
      O caos na segurança pública no estado do Rio de Janeiro começou há mais de trinta anos – trinta e um para ser exato. Nesse ano, o Secretário de Polícia Civil (era esta o nome da pasta responsável pela segurança pública no estado) era Nilo Batista e o governador, Leonel Brizola. Em uma entrevista publicada nas páginas amarelas (azuis, vermelhas, não lembro ao certo) de uma “revista semanal de informação”, mais precisamente a revista ISTOÉ, disse o secretário de polícia civil uma frase que, de tão impactante, serviu como “chamada” à matéria, e que é a seguinte: “droga não é problema policial”. Segundo muitos, essa foi a senha que significou que a partir dali o combate ao tráfico de entorpecente não mais seria uma preocupação governamental. Até hoje, sempre que tem oportunidade, o ex-secretário nega ter tomado essa atitude.
      Desde então, a (in) segurança pública no Rio de Janeiro só tem piorado, a pronto de provocar uma intervenção federal com o envio de tropas militares àquele estado, e os imediatistas sempre reclamam que a violência continua imperando, ignorando que será necessário que outra geração aconteça – ou seja, trinta anos – para que o resultado seja revertido.
      A isso deve ser acrescentado que nesse interregno de 1987 até o presente aquele estado teve governadores que pensaram muito mais em si do que na população. Como exemplo maior disso é Sergio Cabral, um homem que já está condenado a mais de cem anos de reclusão (alguém pensará: com base no artigo 75 do Código Penal ninguém pode ficar preso por mais de trinta anos...) e que, não contente com cobrar propina de tudo quanto foi segmento produtivo, concedeu isenções fiscais aos amigos, diminuindo a arrecadação de tributos estaduais. O ditado antigo diz que “cada povo tem o governo que merece”: um eleitorado que vota num candidato chamado Garotinho e o elege deve merecer esse líder. Ou que vota num chamado “Pezão” não deve ser levado a sério - lembrei de dois animais que tiveram tantos votos que teriam sido eleitos há décadas: o macaco Tião e o rinoceronte Cacareco. Os eleitores, por gozação, e naquela época isso era permitido, votaram nesses dois animais, que estavam confinado nos zoológicos do Rio e de São Paulo.
      Quem quiser entender um pouco mais da (in)segurança pública do Rio de Janeiro deve ler três livros: Meu casaco de general, A elite da tropa (que deu origem ao filme Tropa de Elite) e Abusado. A leitura destas obras, aliada àquelas palavras de Nilo Batista, permitirá ter uma ideia mais condizente do que ocorre no Rio de Janeiro e concluir facilmente que a solução é possível, mas demora bastante, talvez uma geração.
     

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...