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A supermãe


                         Dona Vanderli foi acusada de haver cometido um crime de homicídio simples, na forma tentada.
                        Por essa ocasião, o juiz titular da Vara do Júri da comarca de Campinas, José Henrique Rodrigues Torres, numa atitude inédita, no ato do recebimento da denúncia já nomeava a PAJ para atuar na defesa do réu, devendo estar presente quando da realização do interrogatório judicial[1], sem prejuízo de que o réu contratasse um defensor particular. Participei de seu interrogatório judicial, tendo, evidentemente, conversado com ela antes.
                        A história era muito boa para a defesa: uma pessoa do bairro em que ela morava começou a cobrar “pedágio” das pessoas que passavam pela rua e uma das vítimas dessa “cobrança” foi um filho de Vanderli: o rapaz, porém, não tinha dinheiro e foi praticamente deixado de cueca, quase nu. Ao chegar em casa, narrou o fato à mãe. Ela foi conversar com o “cobrador”, pedindo a ele que não mais fizesse aquilo e, como resposta, foi destratada e ameaçada: ele afiançou que faria novamente e contra ela também, se fosse o caso.
                        Ela adquiriu uma arma de fogo e foi naquela noite aguardar a chegada do filho no ponto de ônibus, para, praticamente, escolta-lo. Foram ambos caminhando em direção à casa quando surgiu o “cobrador”, dizendo que queria o dinheiro. Dona Vanderli disse ao filho que atirasse a carteira em que estava o dinheiro ao chão, o que ele fez. Quando o “cobrador” – e vítima – abaixou-se para apanhar a carteira, ela sacou a arma e descarregou-a, acertando-o várias vezes (detalhe mórbido: um dos projéteis atingiu o seu membro viril; outros, o seu rosto). Ele foi socorrido e não morreu. Morreu meses depois, vítima de outros tiros disparados por outra pessoa (no inquérito instaurado para apurar a sua morte, constou que ele fora “executado”).
                        No interrogatório judicial de Dona Vanderli, aconteceu um fato no mínimo curioso: ao ser indagada pela juíza onde adquirira a arma, ela, apontando para o Largo do Rosário – bem defronte o fórum – disse: “ali” (nessa época – e ainda hoje – funciona ali um autêntico “mercado de objetos subtraídos” ou “receptódromo”- debaixo dos olhos vendados da deusa Têmis).
                        Foi pronunciada por homicídio simples tentado e, submetida a julgamento mais de 10 anos após o fato, o Ministério Público pediu a sua absolvição, com base na legítima defesa própria, no que foi secundado pela defesa. A contagem foi sete votos a zero: absolvida. Foi o primeiro julgamento realizado no plenário da Cidade Judiciária de Campinas.
                        Detalhe que a ninguém interessou: a arma de fogo que ela afirmou ter utilizado na prática do fato, um revólver calibre 38, tinha capacidade de seis tiros; no entanto, a vítima tinha nove ferimentos de entrada de projétil de arma de fogo.
                        Este julgamento foi o primeiro realizado no plenário da Cidade Judiciária e Campinas.




[1] . Isto veio a se tornar obrigatório, o réu ter defensor já no interrogatório, por força da Lei 10.792/03.

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