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"Glorinha" e "Mel"



                        “Glorinha” e “Mel” eram epítetos – ou “nomes de guerra” – de dois travestis que atuavam na zona do meretrício de Campinas, o famoso Jardim Itatinga. O primeiro (ou primeira?) era magro, de estatura mediana; enfim, de aparência um pouco frágil. Já “Mel” era mais encorpado, não chegando, todavia, a ser forte.
                        Ambos envolveram-se em uma briga num bar naquele bairro contra dois, por assim dizer, “usuários” dos serviços ali oferecidos: dois operários da construção civil que foram ao local em busca de diversão. Dessa escaramuça resultaram ferimentos em todos, com mais gravidade nos dois operários, num deles muitos sérias as lesões. Terminada a refrega, passaram por um pronto-socorro, onde foram medicados e dispensados. Um deles continuou sentindo fortes dores abdominais. Elas foram aumentando. Levado novamente ao pronto-socorro, era tarde demais: o baço havia estava rompido, sequela da refrega, e houve infecção generalizada, com a conseqüente morte – era o que apontava o laudo de exame necroscópico.
                        Foram ambos os travestis denunciados por homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos de reclusão, e por lesão corporal simples (ou leves) .
                        “Mel” não foi achado (ou achada?), tendo sido chamado por edital, evidentemente não atendido. Encerrada a instrução, o juiz pronunciou ambos por homicídio simples; “Mel”, sendo revel, não foi intimado da sentença (o que impede o julgamento pelo tribunal do júri[1]), tendo sido desmembrado o processo, indo a julgamento pelos jurados apenas “Glorinha”.
                        Uma surpresa no dia do julgamento: “Glorinha” compareceu, escoltada e algemada, já que estava presa, com todas as unhas dos dedos das mãos pintadas de um vermelho vivíssimo. O Juiz que presidiria o julgamento mandou que um funcionário do cartório fosse comprar um vidro de acetona na farmácia defronte ao fórum para que o esmalte fosse removido.
                        Iniciaram-se os debates: o Promotor de Justiça, querendo adivinhar a tese da defesa, disse aos jurados que seria alegada a tese da legítima defesa e passou a tentar demonstrar que ela não teria ocorrido; o acusado não teria legitimamente atuado em sua defesa; eu não ia trabalhar com essa tese, mas tive uma ideia: gastaria um pouco do meu tempo (no total, eram 2  horas) para discorrer sobre a legítima defesa, como se fosse a tese que seria trabalhada em plenário. O Promotor falou durante as 2 horas então regulamentares[2], gastando bastante do seu tempo preocupado em demonstrar a inexistência da legítima defesa. Encerrado o tempo dado à acusação, a palavra foi passada à defesa[3], pelo prazo de duas horas. Iniciei descrevendo o que é a legítima defesa[4], quais são os seus requisitos, e me alonguei por uns quarenta minutos no tema. Em seguida, porém, afirmei: “mas não é esta minha tese”. O Promotor quase caiu da cadeira. Expliquei aos jurados que a minha tese era negativa de autoria, pois, perguntei, algum jurado poderia imaginar que um ser frágil como o réu conseguiria matar, utilizando apenas as próprias mãos, uma pessoa? Conseguiria romper o baço de uma pessoa apenas com as mãos? Disse isso com ênfase, sempre apontando para o réu, que, encolhido no banco dos réus (na verdade, uma cadeira), a tudo assistia, sem praticamente nada entender (como, ao final, admitiu). Ademais, acrescentei, eram dois os réus (o outro – o estava foragido) e não havia certeza de qual dos dois havia desferido o golpe que rompeu o baço da vítima.
                        Consegui convencer os jurados, que absolveram “Glorinha” por cinco votos a dois.
                        “Mel” foi capturado no ano seguinte e levado a julgamento. Tendo em vista a absolvição de “Glorinha”, o Promotor que atuou na acusação de “Mel” em plenário, e que não era o que atuara no julgamento de “Glorinha”, optou por requerer a sua absolvição.


                       


[1] . Naquela época – década de 80 – o processo, embora revel o acusado, tinha tramitação normal. Também no rito do processo por crimes contra a vida foram introduzidas modificações no ano de 2.008.
[2] . Como já dito, com a reforma processual  penal de 2.008, o tempo passou a ser de uma hora e meia, com direito a réplica e tréplica por mais uma hora.
[3] . Um belíssimo livro de Evandro Lins e Silva, em que ele relata a defesa que fez no caso Doca Street, tem o nome de “A defesa tem a palavra”, e o autor explica que se inspirou nessa frase, habitual nos tribunais de júri: “a defesa tem a palavra pelo prazo de duas horas”. Nesse momento, qualquer defensor estremece.
[4] . Artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

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