No Brasil existem, por enquanto, algumas pessoas que têm direito ao estacionamento especial de veículos, havendo até uma, por assim dizer, reserva do número de vagas a tanto. Por exemplo, os idosos (assim considerados as pessoas com 60 anos ou maiores, conforme especificado no Estatuto do Idoso – Lei n° 10.741/03, artigo 1°). Entre essas pessoas estão as com deficiência, que também consta com um estatuto: trata-se da Lei n° 13146, de 6 de julho de 2015, cuja ementa é esta: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). No que diz respeito ao estacionamento para pessoa com deficiência, o texto da lei é este: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem