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A crise do sistema penitenciário


 
      Quando eu comecei a cursar Direito, isto nos idos de 1971, já se falava em “crise no sistema penitenciário”. Como expressão sinônima, usava-se, em vez de crise, “falência”. De lá a esta data, a situação piorou, o que mostra claramente o descaso das autoridades brasileiras com o assunto. Não só descaso das autoridades administrativas, mas de outros poderes, sendo que ambos - Poder Legislativo e Poder Judiciário - contribuem para a continuidade do problema: o primeiro produzindo leis que ignoram o problema e o segundo utilizando excessivamente o encarceramento antecipado.
      A pena privativa de liberdade – este é o seu nome correto – no Brasil divide-se em reclusão e detenção, existindo, ainda, a prisão simples, modalidade reservada às contravenções penais (no dizer de Nelson Hungria, a contravenção penal é um “crime anão”). Ambas devem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto e aberto, conforme as regras estabelecidas no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Elas são cumpridas, por assim dizer, de forma progressiva, podendo o condenado ser promovido do regime mais severo para um menos severo, conforme o seu merecimento. Da mesma forma, poderá regredir de um regime menos severo para um mais severo, também dependendo de seu merecimento.
      Para todos os crimes, conforme definição da lei de introdução ao Código Penal, há a cominação de uma pena privativa de liberdade, que pode ser cumulada com a pena de multa, ou sendo esta uma alternativa aquelas. À primeira vista, pode parecer que sempre que uma pessoa for condenada será a ela imposta uma pena privativa de liberdade, o que é correto, porém em termos, já que há a possibilidade de que ela seja substituída por uma pena restritiva de direitos, tal qual a prestação de serviços à comunidade (uma das vertentes é o famoso pagamento de uma cesta básica): em vez de ser encarcerado, o condenado presta serviços comunitários. Porém, esta alternativa tem alcance reduzido, pois somente é aplicável a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e cuja pena imposta não seja superior a quatro anos. Este limitador impede que seja mais largamente utilizada.
      A partir de uma reforma levada a efeito no ano de 2011, a prisão preventiva passou a ser a última medida coercitiva à disposição do juiz, podendo este usar outras formas de coerção, como, por exemplo, a proibição de ausentar-se do país ou o uso de tornozeleira eletrônica. Porém, o que se vê no cotidiano forense são prisões decretadas como primeira medida coercitiva aplicada pelo Poder Judiciário e não como última alternativa. Para os crimes em que a pessoa é apanhada em flagrante, foi criada a “audiência de custódia”, em que o flagrado é apresentado à autoridade judiciária que o mantém preso ou o libera mediante condições, sendo estas aquelas mesmas medidas coercitivas referidas anteriormente.
      Nenhum país do mundo em que a pena privativa de liberdade é adotada está isento de crise e isso foi dito e demonstrado numa palestra feita em São Paulo pelo professor Alessandro Baratta (já falecido), um dos maiores conhecedores do assunto. Sirva como exemplo o sistema penitenciário dos Estados Unidos: o país com o maior número de encarcerados do mundo, as prisões são dominadas por gangues que brigam entre si.
      Uma tímida radiografia do problema mostra que, em primeiro lugar, ele está na própria natureza da pena: ela tira da pessoa o direito de ir e vir, colocando-a num espaço exíguo e entre pessoas que nunca viu e com as quais talvez seja problemático conviver; em segundo lugar, no excessivo uso do aprisionamento, seja de forma cautelar (prisão provisória, prisão preventiva), em vez de se utilizar mais as medidas alternativas à prisão; em terceiro lugar, o descaso das autoridades administrativas, que não constroem prisões, deixando que a superlotação carcerária seja uma constante. Dizia-se à boca pequena que esse descaso era porque preso não vota... Se bem que atualmente alguns já foram votados, tais como prefeitos, governador etc.
      Há mais um problema, este talvez o mais grave: o sistema carcerário está dominado por organizações criminosas. Mas este é outro assunto.
(Abaixo fotos de um presídio: a galeria central, a sala de aula e armas artesanais apreendidas depois de uma rebelião.)




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