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Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo





      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.
      Antes da inauguração, feita com pompa e circunstância, os presos provisórios eram “acomodados” numa cadeia que se situava num prédio nas esquinas da avenida Andrade Neves com a rua Sebastião de Souza e a entrada era por esta via pública onde hoje funciona o 1° Distrito Policial. Tive a oportunidade de entrar nesse estabelecimento somente uma vez quando ainda era estudante e trabalhava no 3° Cartório Criminal da comarca de Campinas – portanto, entre os anos de 1974 e 1975. Minha ida ao local deu-se por motivo afetivo-social: um amigo havia sido preso pelo crime de porte de entorpecente (sim, naquela época não havia distinção entre usuário e traficante, sendo a mesma pena reservada a ambos; posteriormente, a “lei de entorpecentes” sofreu diversas alterações, inclusive algumas totais, com nova lei, e o crime de porte de entorpecente para uso próprio é quase não punido). O que vi nesse “presídio” me deixou estarrecido, pois, conhecendo o fenômeno apenas pelos livros de Direito Penal, imaginava que tais estabelecimentos eram como aqueles descritos nos compêndios: limpos, poucos presos, tudo muito organizado. Ao contrário do que os compêndios descreviam, o que vi ali foram presos amontoados, sujo, e um odor característico que depois descobri era comum a todos: cheiro de suor humano e comida estragada. Aqueles presídios que eram vistos em filmes eram uma obra de ficção frente aos brasileiros.
      Voltando ao ano de 1977 e ao PAR – Programa de Ajuda ao Reeducando[1] -, desenvolvi durante um tempo alguns trabalhos “pro bono” para alguns detentos, prestei concurso público para o cargo de Procurador do Estado e, aprovado, me vi obrigado a afastar-me dessa atividade, pois, nomeado, fui trabalhar numa área completamente diferente – execução fiscal – e fora da comarca de Campinas. No ano de 1983 voltei a Campinas e numa função que me agradava muito e pela qual ansiava: atuar na área da assistência judiciária[2], ou seja, prestar serviços jurídicos a pessoas carentes. Iniciei as minhas atividades na área cível (separações, alimentos, despejos) e em seguida fui trabalhar no “cadeião do São Bernardo”: ali houvera uma rebelião (voltarei ao tema) com mortes e a pauta de reivindicações dos revoltosos tinha como primeiro item a designação de advogado para prestar-lhes assistência jurídica. Expedido ofício à Procuradoria para a designação de alguém para esse trabalho, fui consultado se, sem prejuízo das minhas atribuições, o assumiria. A partir de então passei a comparecer duas vezes por semana naquele local, utilizando a “carceragem” como “escritório”, onde eu atendia os encarcerados que precisavam de assistência judiciária. Eu tinha dois auxiliares, Paulo, um descendente de japoneses que fora condenado por latrocínio[3], e um ex-PM, que fora condenado por diversos roubos a bancos.
      A arquitetura do prédio era das mais simples: um retângulo com duas alas (A e B) e 34 celas (“xadrezes”), cada um com seis “camas” (catres, na realidade) chumbados na parede: teoricamente, em cada unidade “morariam” (como os presos diziam) seis detentos, mas na prática eram confinados 18 ou mais. O “banho de sol” era alternado entre as alas: no período da manhã a ala A e no da tarde a B, invertendo-se depois de um certo tempo. Havia, ainda, uma ala superior, bem menor do que as do piso térreo, e durante um tempo, antes de que eu assumisse ali os trabalhos, foi utilizada como um presídio feminino. Uma das ocorrências que talvez levaram à desativação foi a gravidez de uma detenta não se apurando quem foi o autor da façanha. Depois de desativado, passou a ser a “ala do seguro”, local em que ficam os presos que se incompatibilizaram com os demais ou cometeram certos crimes (estupro, feminicídio).
      Durante o tempo em que ali permaneci presenciei todas as mazelas que aconteciam em todos os presídios do Brasil, quiçá do mundo[4]: lesões corporais (“agressões”), estupros[5], e homicídios, vários homicídios. Quando assumi o trabalho da PAJ Criminal na Vara do Júri de Campinas, afastando-me desse trabalho, em meados da década de 80, atuei na defesa de alguns desses acusados[6].
      A agressões sexuais eram uma constante e a que mais me chamou a atenção (um ponto fora da curva, na expressão atual) foi de um detento que teve todos os pelos do corpo raspados com um barbeador para melhor parecer-se com uma mulher. Entre os catres os detentos colocavam uma cortina, significativamente chamada “come quieto”. Os estupros dificilmente eram comunicados: uma das “leis” da prisão é o silêncio e quem fala pode sofrer consequências ainda maiores – talvez a morte.
      Na década seguinte, de 90, houve a construção de alguns presídios na divisa entre Campinas, Sumaré e Hortolândia, que teve início na verdade no ano de 1986, sendo Franco Montoro o governador do estado, com a unidade Ataliba Nogueira[7], inicialmente um presídio de segurança máxima, depois transformado em semiaberto. Em seguida, foi construída a Casa de Detenção Campinas-Sumaré, depois a P-I, a P-II e dois Centros de Detenção Provisória. Com a existência de quatro unidades carcerárias – Ataliba Nogueira, P-I e a P-II (ademais, havia o “cadeião” do São Bernardo). Quando foi atingido o número de quatro presídios naquela região (Ataliba, P-I, P-II e Casa de Detenção), foi criado um complexo penitenciário, chamado Campinas-Sumaré, e, em seguida, foi criada uma Coordenadoria de Assistência Jurídica para ali atuar e que seria coordenada por um Procurador do Estado a quem estariam afetos os advogados da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Fundação Manoel Pedro Pimentel[8] ), e, como o cumprimento do destino, fui designado para o cargo. E aí começou o meu trajeto por presídios de verdade, alguns dos quais poderiam ser classificados como “de segurança máxima” e indo além: nessa época foram criados no estado de São Paulo o RDE e o RDD, aos quais os presos se referiam como “cadeia da cadeia”.
           
     


[1] . Talvez essa tenha sido a primeira vez que a palavra “reeducando” tenha sido oficialmente utilizada: hoje ela consta da Lei de Execução Penal. E há uma explicação para ela: é que uma das finalidades da pena é reeducar (a outra é punir).
[2] . Pode-se dizer que ela foi o “embrião” da Defensoria Pública.
[3] . Roubo seguido de morte: artigo 157, parágrafo 3°, do Código Penal. O morto em questão era um irmão de Paulo, que o auxiliava na empreitada criminosa, e que, por erro na execução, foi atingido na cabeça por um projétil disparado por Paulo.
[4] . Uma série de televisão, produzida e exibida pelo canal HBO, mostra bem todas essas mazelas: The night of (disponível no NET-NOW até 15/2/17.
[5] . Naquela época, só impropriamente se dizia que um homem era estuprado: se ele fosse vítima de “violência sexual”, ou seja, conjunção anal ou sexo oral, o crime era de atentado violento ao pudor, artigo 214 do Código Penal.
[6] . Alguns tornaram-se capítulos do meu livro “Casos de júri e outros casos”, como, por exemplo “Iran” (página 111).
[7] . Ele foi advogado, professor e deputado federal.
[8] . Manoel Pedro Pimentel foi advogado, juiz do Tribunal de Alçada Criminal, Secretário da Justiça – neste cargo, incrementou a criação de prisões-albergues, inclusive uma em Campinas.

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