Brasil, o país do futebol! Todo brasileiro
deve ter ouvido essa frase um número incontável de vezes. A ela deve ser
acrescentada outra: e das brigas entre torcidas também. Torcidas organizadas
principalmente.
Alguns países já passaram por este
malefício antes, podendo ser citado como exemplo os “holligans”, da Grã
Bretanha e os “barrabravas” da Argentina. Esse período maléfico foi
razoavelmente superado – e no Brasil parece que eles estão crescendo.
Tive a oportunidade de atuar na defesa de
um corintiano, que pertencia à torcida organizada chamada “pavilhão nove”, que
foi acusado de alguns crimes (lesão corporal, dano, associação criminosa e mais
um delito, o previsto no artigo 41B do Estatuto do Torcedor). Não foi uma briga
como as comuns, em que as torcidas ou mesmo as alas de uma torcida combinam um
encontro para se digladiarem. Foi praticamente um encontro fortuito.
Um caminhão baú transportava alguns
torcedores corintianos, dentre os quais o que eu defendi, que ali estava
fortuitamente, pois não fazia parte do grupo, indo apenas de carona até a
Rodoviária, quando, ao parar num semáforo, um carro emparelhou e dentro deste
veículo estavam três palmeirenses, que começar a “zoar” os corintianos, cujo
clube havia sido derrotado pelo alviverde. Alguns torcedores do alvinegro
saíram do caminhão baú e, armados de paus e canos de ferro, deram algumas
pancadas nos gozadores e danificaram o veículo em que estes estavam.
Alcançados pela PM, foram todos
encaminhados ao plantão policial, exceto um dos palmeirenses, que foi levado ao
Pronto Socorro. Tão logo chegaram ao distrito policial, “materializaram-se”
alguns advogados constituídos pelas torcidas para defender os seus membros.
Lavrado o “termo circunstanciado de ocorrência”, já que, inicialmente, os
crimes cometidos poderiam ser classificados como “de menor potencial ofensivo”.
Encaminhado o “TCO” à Justiça, foram todos denunciados pelos crimes e foi
decretada a prisão preventiva de todos.
O que chamou a minha atenção nesse
processo foi o seguinte: 1°) essas torcidas que se organizaram para irem aos
estádios torcer pelos clubes, estão sofrendo um “desvio de finalidade”,
prestando-se mais para encontros violentos entre elas ou mesmo entre alas da
mesma torcida. As redes sociais têm sido de uma utilidade enorme para agendar
estes encontros. 2°) os torcedores que sofrem as agressões não têm o menor
interesse em que os agressores sejam punidos; pelo contrário, se fosse possível
“retirariam a queixa” a fim de paralisar o processo punitivo. Uma das vítimas
disse alto e bom som ao juiz durante a audiência que “já estava tudo certo, que
ele não tinha interesse na punição dos agressores”. Esclareceu que os danos no
veículo foram consertados e pagos pela torcida organizada a que pertenciam os
agressores. 3°) muitos membros de torcida organizada têm uma vasta folha de
antecedentes – no caso, um dos acusados no processo era aquele mesmo que soltou
um rojão num estádio da Bolívia e matou um torcedor.
Já se tentou judicialmente a extinção das
torcidas organizadas, em vão, e essa tarefa hercúlea foi encetada pelo (então)
promotor de Justiça Fernando Capez.
Elas são um mal que deve ser combatido de
outra forma.
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