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Brigas de torcidas




      Brasil, o país do futebol! Todo brasileiro deve ter ouvido essa frase um número incontável de vezes. A ela deve ser acrescentada outra: e das brigas entre torcidas também. Torcidas organizadas principalmente.
      Alguns países já passaram por este malefício antes, podendo ser citado como exemplo os “holligans”, da Grã Bretanha e os “barrabravas” da Argentina. Esse período maléfico foi razoavelmente superado – e no Brasil parece que eles estão crescendo.
      Tive a oportunidade de atuar na defesa de um corintiano, que pertencia à torcida organizada chamada “pavilhão nove”, que foi acusado de alguns crimes (lesão corporal, dano, associação criminosa e mais um delito, o previsto no artigo 41B do Estatuto do Torcedor). Não foi uma briga como as comuns, em que as torcidas ou mesmo as alas de uma torcida combinam um encontro para se digladiarem. Foi praticamente um encontro fortuito.
      Um caminhão baú transportava alguns torcedores corintianos, dentre os quais o que eu defendi, que ali estava fortuitamente, pois não fazia parte do grupo, indo apenas de carona até a Rodoviária, quando, ao parar num semáforo, um carro emparelhou e dentro deste veículo estavam três palmeirenses, que começar a “zoar” os corintianos, cujo clube havia sido derrotado pelo alviverde. Alguns torcedores do alvinegro saíram do caminhão baú e, armados de paus e canos de ferro, deram algumas pancadas nos gozadores e danificaram o veículo em que estes estavam.
      Alcançados pela PM, foram todos encaminhados ao plantão policial, exceto um dos palmeirenses, que foi levado ao Pronto Socorro. Tão logo chegaram ao distrito policial, “materializaram-se” alguns advogados constituídos pelas torcidas para defender os seus membros. Lavrado o “termo circunstanciado de ocorrência”, já que, inicialmente, os crimes cometidos poderiam ser classificados como “de menor potencial ofensivo”. Encaminhado o “TCO” à Justiça, foram todos denunciados pelos crimes e foi decretada a prisão preventiva de todos.
      O que chamou a minha atenção nesse processo foi o seguinte: 1°) essas torcidas que se organizaram para irem aos estádios torcer pelos clubes, estão sofrendo um “desvio de finalidade”, prestando-se mais para encontros violentos entre elas ou mesmo entre alas da mesma torcida. As redes sociais têm sido de uma utilidade enorme para agendar estes encontros. 2°) os torcedores que sofrem as agressões não têm o menor interesse em que os agressores sejam punidos; pelo contrário, se fosse possível “retirariam a queixa” a fim de paralisar o processo punitivo. Uma das vítimas disse alto e bom som ao juiz durante a audiência que “já estava tudo certo, que ele não tinha interesse na punição dos agressores”. Esclareceu que os danos no veículo foram consertados e pagos pela torcida organizada a que pertenciam os agressores. 3°) muitos membros de torcida organizada têm uma vasta folha de antecedentes – no caso, um dos acusados no processo era aquele mesmo que soltou um rojão num estádio da Bolívia e matou um torcedor.
      Já se tentou judicialmente a extinção das torcidas organizadas, em vão, e essa tarefa hercúlea foi encetada pelo (então) promotor de Justiça Fernando Capez.
      Elas são um mal que deve ser combatido de outra forma.

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