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A testemunha míope



     
      Era uma modorrenta tarde de sábado; mais precisamente, anoitecia. Ali no início da rua Paula Bueno, ele, um egresso do sistema carcerário, onde entrara e saíra por algumas vezes, sempre debaixo da mesma acusação: crime contra o patrimônio. Ele perambulou por ali, examinando as modestas casas para ver se alguma estava vazia. Bingo: escolhida uma, ele pulou o muro baixo (naquele tempo as casas ainda tinham muros baixos, sem nada de grade ponta de lança ou cerca eletrificada), foi ao quintal e iniciou o arrombamento da porta da cozinha.
      Porém, desde o momento em que ele se encontrava em atos de cogitação (a execução do crime compõe-se de cogitação [impunível], preparação [em geral, impunível] e execução, podendo atingir a consumação foi estacar-se na tentativa), ele não sabia, mas estava sendo observado por uma moradora da casa em frente (naquele local, há uma bifurcação, em que as ruas são separadas por um pequeno jardim), cuja casa fica num plano mais alto: da varanda dessa residência a atenta (e curiosa) moradora assistia a todos os movimentos do ladrão.
       Tão logo ele invadiu o local, a moradora acionou a Polícia Militar que enviou uma viatura e os milicianos detiveram o por assim dizer e imitando Chico Buarque, “meliante”, levando-o ao Plantão Policial, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e o detido foi encaminhado ao (então) Cadeião do São Bernardo. Foi denunciado por furto qualificado tentado e teve o início o processo. O primeiro ato judicial naquele tempo era o interrogatório do acusado, oportunidade em que ele declinava o nome de seu defensor. Eu ainda não era Procurador do Estado, porém, como prestara serviços voluntários naquele estabelecimento carcerário por uma entidade chamada PAR – Patronato de Ajuda ao Reeducando -, o réu indicou meu nome como o de seu defensor.
      Apresentei a (então) defesa prévia e o segundo ato judicial consistia numa audiência em que eram ouvidas as testemunhas de acusação. As arroladas pelo Promotor de Justiça foram, claro, a moradora e os dois policiais militares que efetuaram a prisão. Enquanto ela era ouvida, observei que ela usava óculos com grossas lentes, chamadas de “fundo de garrafa”, e após descrever o que vira (como está descrito acima), perguntei a ela se padecia de algum problema de visão. Ela prontamente respondeu afirmativamente: miopia. Indo além, sem que eu lhe perguntasse nada, completou:
      - A semana passada eu consultei o oftalmologista e o grau de miopia aumentou.
      Em seguida, sacou da bolsa a receita, pretendendo mostra-la ao magistrado, que, educadamente, recusou.
      Os policiais relataram que surpreenderam o acusado no quintal da casa, próximo à porta da cozinha, que já se encontrava avariada.
      Debalde na minha alegação final pugnei pela absolvição do acusado, principalmente fazendo alusão à dificuldade da principal testemunhal (quase “presencial”): o juiz foi insensível ao argumento, condenando o acusado como violador do crime de furto qualificado tentado, impondo-lhe 8 meses de reclusão.

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