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Curiosidades jurídicas - o equívoco da testemunha


 
      Às vezes, ocorrem situações extremamente curiosas – para não dizer histriônicas – no cotidiano jurídico-penal que são dignas de fazer parte de um anedotário. É de palmar compreensão que em todos os crimes há um lado dramático – por vezes muito dramático, como no homicídio -, mas sempre existe um lado cômico; ao menos, curioso.
      Depois de trinta e nove anos exercendo a advocacia criminal, vinte e cinco dos quais cumulativamente como Procurador do Estado exercendo as atribuições próprias de Defensor Público (naquela época não existia essa importante instituição – o acesso à justiça era exercido pela Procuradoria de Assistência Judiciária) foram incontáveis as situações insólitas por mim presenciadas – em algumas, vividas como protagonista.
      Diversas foram relatadas em um livro por mim escrito “Casos de júri e outros casos”, Editora Millennium, volume I; outras, no segundo volume ainda não publicado.
      Uma dessas situações foi por mim protagonizada. O réu e eu tínhamos sido colegas de turma e tínhamos uma certa semelhança física (a mesma altura, a mesma cor de cabelos, usávamos bigode e éramos [ah! que saudade] magros) e estávamos em início de carreira; o ano era de 1977 e, por razões que agora não vêm a lume, ele e outro advogado começaram a desentender-se. As provocações eram frequentes nos corredores do fórum. Até que uma noite, o meu colega de turma, passando no carro de um seu amigo defronte ao Éden Bar, viu o seu desafeto. Este bar localizava-se quase na esquina das ruas Barão de Jaguara e General Osório e era um “point” em cuja porta ficavam várias pessoas, todas as noites, “batendo papo”(mais adiante, na mesma rua, havia outro “point”, o Café Regina). Como o carro teve que parar por conta da luz vermelha do semáforo, começou a troca de ofensas entre ambos. O meu colega de turma desceu do carro para agredir o seu desafeto e este, ao tentar chutar o agressor, escorregou, caiu e foi “surrado”. Só pela circunstância de ter caído é que ele apanhou, pois era mais alto e mais forte do que o meu colega.
      O agredido foi ao distrito policial e fez lavrar boletim de ocorrência pelo crime de lesão corporal. O agressor foi denunciado pelo Ministério Público e iniciou-se o processo. Ele quis que eu assumisse a sua defesa; inicialmente, relutei. Depois de muita insistência de sua parte, aceitei. No dia da audiência, entrou na sala a primeira testemunha de acusação, que presenciara todo desenrolar dos fatos, já que, na ocasião, conversava com a vítima.
      De plano, dava para perceber que ela tinha algum problema de visão, pois usava óculos com grossas lentes. Instada a falar, passou a descrever com riqueza de detalhes o acontecido. Ao terminar a descrição da agressão, o juiz lhe perguntou se o agressor estava na sala. Ele olhou para mim, mas não para o réu, e respondeu:
      - “Foi ele”, apontando para mim.
      A semelhança entre nós, que não tanta, provocou esse engano. Mais do que depressa pedi ao juiz que fizesse constar na ata da audiência esse equivocado reconhecimento, o que foi feito, debalde, porque esse engano não foi suficiente para que o acusado fosse absolvido. Foi condenado a uma pena de detenção, 2 meses, com a concessão da suspensão condicional da pena.

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