Pular para o conteúdo principal

Lar dos velhinhos


 
      
      Era uma tradicional instituição que acolhe pessoas na terceira idade – quiçá na quarta também. Muitas das pessoas que ali estavam internadas percebiam algum dinheiro mensal a título de pensão por aposentadoria ou qualquer outro tipo de remuneração, porém eram praticamente incapazes (pelos motivos que não vêm ao caso) e não tinham representante legal, o que levou o Ministério Público a requerer a interdição de alguns – a maioria, talvez. Nessa época, os Procuradores do Estado lotados na área criminal da PAJ foram chamados a auxiliar os colegas da área cível especificamente na tarefa de atuar como curadores especiais. A mim coube atuar perante a 6ª Vara Cível da comarca de Campinas e foi justamente para essa vara que foi o pedido de interdição distribuído.
            A juíza designou a data da audiência, a fim de ouvir os idosos, para o dia 21 de junho de 2002, 9 horas. Na madrugada desse dia realizar-se-ia (como se realizou) o jogo entre as seleções do Brasil e da Inglaterra, pois estava em pleno andamento a Copa do Mundo de 2002, disputada na Coreia do Sul e no Japão. A partida estava marcada para se iniciar as 2 horas (horário brasileiro), como se iniciou mesmo, tendo terminado após as 4 horas. Fui assistir à partida na casa de um casal de amigos e ali estavam vários outros casais. A festa correu solta até por volta de 5 horas.
            Chegando em casa, tomei um banho, cochilei algumas poucas horas e quase 9 da manhã estava eu no Lar dos Velhinhos para atuar como curador especial de todos aqueles que seriam ouvidos pela magistrada. A audiência desenvolveu-se por quase toda a manhã, com alguns “interrogatórios” (é assim que a lei civil denomina o ato judicial que consiste em fazer algumas perguntas ao “interditando) tendo ocorrido algumas situações curiosas. Por exemplo: um dos idosos gostava muito de gravatas e encantou-se com a que eu usava, não deixando em nenhum momento de referir-se a ela, chegando a toca-la várias vezes. Outros idosos mal conseguiam manifestar-se.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...