Pular para o conteúdo principal

Lar dos velhinhos


 
      
      Era uma tradicional instituição que acolhe pessoas na terceira idade – quiçá na quarta também. Muitas das pessoas que ali estavam internadas percebiam algum dinheiro mensal a título de pensão por aposentadoria ou qualquer outro tipo de remuneração, porém eram praticamente incapazes (pelos motivos que não vêm ao caso) e não tinham representante legal, o que levou o Ministério Público a requerer a interdição de alguns – a maioria, talvez. Nessa época, os Procuradores do Estado lotados na área criminal da PAJ foram chamados a auxiliar os colegas da área cível especificamente na tarefa de atuar como curadores especiais. A mim coube atuar perante a 6ª Vara Cível da comarca de Campinas e foi justamente para essa vara que foi o pedido de interdição distribuído.
            A juíza designou a data da audiência, a fim de ouvir os idosos, para o dia 21 de junho de 2002, 9 horas. Na madrugada desse dia realizar-se-ia (como se realizou) o jogo entre as seleções do Brasil e da Inglaterra, pois estava em pleno andamento a Copa do Mundo de 2002, disputada na Coreia do Sul e no Japão. A partida estava marcada para se iniciar as 2 horas (horário brasileiro), como se iniciou mesmo, tendo terminado após as 4 horas. Fui assistir à partida na casa de um casal de amigos e ali estavam vários outros casais. A festa correu solta até por volta de 5 horas.
            Chegando em casa, tomei um banho, cochilei algumas poucas horas e quase 9 da manhã estava eu no Lar dos Velhinhos para atuar como curador especial de todos aqueles que seriam ouvidos pela magistrada. A audiência desenvolveu-se por quase toda a manhã, com alguns “interrogatórios” (é assim que a lei civil denomina o ato judicial que consiste em fazer algumas perguntas ao “interditando) tendo ocorrido algumas situações curiosas. Por exemplo: um dos idosos gostava muito de gravatas e encantou-se com a que eu usava, não deixando em nenhum momento de referir-se a ela, chegando a toca-la várias vezes. Outros idosos mal conseguiam manifestar-se.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...

Mario Vargas Lllosa

Faleceu, aos 89 anos, o premiado escritor peruano Mario Vargas Llosa. Autor de muitos livros, alguns maravilhosos, e ganhador de vários prêmios, dentre os quais avulta o Nobel de Literatura. A forma como eu conheci a sua obra foi acidental. Eu fazia parte de um grupo chamado Círculo do Livro (não existe mais) e cada sócio tinha obrigação de comprar um exemplar por mês, e, caso não comprasse, o grupo enviava um exemplar de qualquer obra do catálogo. O mês estava por vencer e eu não tinha ainda comprado nenhum. Folheei o catálogo às pressas para comprar um – qualquer um – e um título atraiu a minha atenção: “Pantaleão e as visitadoras”, de autoria de Mario Vargas Llosa, escritor de quem eu nunca tinha ouvido falar. Li a obra e adorei e, a partir daí, comecei a comprar todas as que iam sendo publicadas, verdadeiras joias. Para registrar: Pantaleão e as visitadoras converteu-se em filme. Um dos seus livros chama-se “A guerra do fim do mundo”, que retrata, com personagens reais e fictí...