Pular para o conteúdo principal

O amor aos animais e o desrespeito aos humanos



 

      É inacreditável o número de pessoas que têm se dedicado aos animais, seja adquirindo-os, seja adotando-os; somente tais atividades já demonstram o amor aos “bichinhos”, que se desdobra ainda mais quando se trata de cuidar deles. Pululam lojas especializadas no ramo e a cada dia elas são maiores. Inclusive cresceu muito o asseio dos donos, especialmente dos cães, recolhendo as fezes que eles depositam nas calçadas. Tudo isso demonstra o amor aos animais, e, até onde se acredita, o respeito da pessoa a todas as regras dos humanos.
      Mas a cena que eu presenciei num voo Madri – São Paulo demonstrou-me o contrário. No momento do embarque, no “finger”, quase entrando na aeronave, ouvi um miado. Algo impensável naquela situação. Olhei para trás e vi um passageiro embarcando carregando um gato dentro de um daqueles aparatos apropriados ao transporte. E mais: atrás dele vinha a sua mulher carregando outro gato. Os assentos que lhe cabiam eram próximo ao meu, no “espaço mais” da TAM, cuja passagem evidentemente é mais cara.
      Cada qual acomodou-se em seu assento – são três -, colocando as jaulinhas na assento entre eles - são três em cada fileira. Uma das comissárias disse a eles que, quando o comprador daquele assento em que estavam os gatos chegasse, os bichanos deveriam ser removidos. Respondeu o varão: “não vai chegar ninguém – eu comprei os três assentos”. Louvável, gastando uma pequena fortuna para transportar, digamos assim, de forma humana os seus bichinhos de estimação.
      Antes mesmo que de as portas se fechassem, o dono dos gatos espiou pelo vão da cortina que separa as classes econômica e primeira onde estava a comissária e vendo que ela estava longe e desatenta, barafustou-se na primeira classe dali surrupiando uma “nécessaire” exclusiva dos viajantes daquela classe e a entregou como um troféu à sua (suponho) “cara-metade”, que abriu um sorriso de satisfação (seria de esperteza?).
      Mas não parou por aí: durante o voo, novamente aquela espiadela do “homem dos gatos” para ver onde estavam as comissárias e constatando que nenhuma delas estava por perto, fez um sinal à sua esposa, que subiu em seu assento, pulou as gaiolas dos gatos, pisou no assento do marido e foi utilizar o banheiro da primeira classe, prática vedada aos ocupantes da classe econômica. Esta atitude aconteceu outra vez e, ao voltar da segunda investida, quando pisava no assento do marido para pular as gaiolas, foi vista por um comissário que, pelo olhar desferido, execrou a atitude (de pisar no assento), porém não dizendo nada. Foi um belo exemplo de dedicação aos animais e de desrespeito aos cidadãos: ele não tinha direito de agir como agiu, subtraindo um objeto destinado às pessoas que por ele pagaram, nem de utilizar o banheiro que outras pessoas pagaram para poder usar.
      As aparências enganam...
     

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Uma praça sem bancos

Uma música que marcou época, chamada “A Praça”, de autoria de Carlos Imperial, gravada por Ronnie Von no ano de 1967, e que foi um estrondoso sucesso, contém uma frase que diz assim: “sentei naquele banco da pracinha...”. O refrão diz assim: “a mesma praça, o mesmo banco”. É impossível imaginar uma praça sem bancos, ainda que hoje estes não sejam utilizados por aquelas mesmas pessoas de antigamente, como os namorados, por exemplo. Enfim, são duas ideias que se completam: praça e banco (ou bancos). Pois no Cambuí há uma praça, de nome Praça Imprensa Fluminense, em que os bancos entraram num período de extinção. Essa praça é erroneamente chamada de Centro de Convivência, sendo que este está contido nela, já que a expressão “centro de convivência (cultural)” refere-se ao conjunto arquitetônico do local: o teatro interno, o teatro externo e a galeria. O nome Imprensa Fluminense refere-se mesmo à imprensa do Rio de Janeiro e é uma homenagem a ela pela ajuda que prestou à cidade de Campi...

Legítima defesa de terceiro

Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...

Câmeras corporais

A adoção da utilização de câmeras corporais por policiais militares gerou – e gera – alguma controvérsia no estado de São Paulo, tendo sido feita uma sugestão que mais lembra um pronunciamento de Eremildo, o Idiota (personagem criado por Elio Gaspari): “os soldados da força policial usariam as câmeras, mas as ligariam apenas quanto quisessem”. Essa tola sugestão tem como raiz o seguinte: nas operações em que pode haver alguma complicação para o policial ele não aciona a câmera; mas demais, sim. Apenas a título informativo, muitos países do mundo tem adotado essa prática: em algumas cidades, como, por exemplo, nos Estados Unidos, até os policiais que não trajam fardas estão utilizando esses aparatos. Mas, a meu ver, o debate tem sido desfocado, ou seja, não se tem em vista a real finalidade da câmera, que é a segurança na aplicação da lei penal, servindo também para proteger o próprio agente da segurança pública (tendo exercido, enquanto Procurador do Estado, a atividade de Defensor...