Capítulo 42
Aos
28 de janeiro de 2002 foi, via “intranet”, expedida ordem pelo Delegado Geral
de Polícia, que é a autoridade máxima da Polícia Civil, superada apenas pelo
Secretário de Segurança Pública, para que o inquérito policial, até então
tramitando pelo Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa da Delegacia de
Investigações Gerais da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas fosse
encaminhado ao Departamento de Homicídios e Proteção è Pessoa do DEIC (um
Delegado de Polícia desse departamento já havia participado de algumas
audiências realizadas em Campinas, tanto pela polícia, quanto pelo Ministério
Público). A ordem era para que aquele departamento de prosseguisse nas
investigações “até final conclusão, comunicando-se o juízo local quanto à avocação”.
Não
obstante a ordem, no dia 29 de janeiro o Delegado de Polícia do SHPP ouviu em
depoimento o motorista que conduzia o ônibus que na noite de 10 de setembro,
por volta de 22,05 horas, teria impedido o roubo ou seqüestro daquela pessoa
que conduzia um veículo Vectra na rua Nova Granada, bairro Novo Cambuí. Disse
essa pessoa que iniciou no dia da morte do prefeito o seu turno de trabalho às
14,30 horas, concluindo-o por volta de 23,55 horas. Informou que “uma de suas
viagens iniciou-se por volta de 21,55 horas, saindo do ponto inicial/Botafogo,
vindo a chegar no ponto/Shopping Iguatemi às 22,45 horas; esclarece que naquela
ocasião não viu nada de anormal durante o período em que trabalhou; esclarece
ainda conhecer a Rua Nova Granada, pois trata-se de uma via onde costuma passar
com o coletivo que conduz, todavia alega não ter visto nada de anormal por essa
rua”. Indagado especificamente sobre um delito de tentativa de roubo ou
seqüestro que “teria ocorrido na referida rua, alega desconhecer por completo,
esclarecendo que passou pela rua Nova Granada por volta de 22,25, pois do seu
ponto inicial até a citada rua, costuma transcorrer cerca de trinta minutos”.
Portanto, o motorista do ônibus que teria impedido ou roubo ou seqüestro das
pessoas que ocupavam o Vectra verde nada viu de estranho ao passar pela Rua
Nova Granada.
A
ordem para que o inquérito policial fosse enviado ao DHPP causou mal estar e
estranheza por alguns motivos e um deles é que um Delegado de Polícia que não
conhece os meandros da cidade em que o crime ocorreu não teria condições de
investigá-lo; ademais, os policiais de Campinas tinham firme convicção de que
os autores do crime foram aqueles rapazes que haviam confessado a sua prática;
finalmente, foi a ordem vista como tendo motivação política.
(Do livro "As várias mortes do prefeito", a ser publicado.)
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