Pular para o conteúdo principal

As várias mortes do prefeito - capítulo 42


Capítulo 42

                        Aos 28 de janeiro de 2002 foi, via “intranet”, expedida ordem pelo Delegado Geral de Polícia, que é a autoridade máxima da Polícia Civil, superada apenas pelo Secretário de Segurança Pública, para que o inquérito policial, até então tramitando pelo Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa da Delegacia de Investigações Gerais da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas fosse encaminhado ao Departamento de Homicídios e Proteção è Pessoa do DEIC (um Delegado de Polícia desse departamento já havia participado de algumas audiências realizadas em Campinas, tanto pela polícia, quanto pelo Ministério Público). A ordem era para que aquele departamento de prosseguisse nas investigações “até final conclusão, comunicando-se o juízo local quanto à avocação”.
                        Não obstante a ordem, no dia 29 de janeiro o Delegado de Polícia do SHPP ouviu em depoimento o motorista que conduzia o ônibus que na noite de 10 de setembro, por volta de 22,05 horas, teria impedido o roubo ou seqüestro daquela pessoa que conduzia um veículo Vectra na rua Nova Granada, bairro Novo Cambuí. Disse essa pessoa que iniciou no dia da morte do prefeito o seu turno de trabalho às 14,30 horas, concluindo-o por volta de 23,55 horas. Informou que “uma de suas viagens iniciou-se por volta de 21,55 horas, saindo do ponto inicial/Botafogo, vindo a chegar no ponto/Shopping Iguatemi às 22,45 horas; esclarece que naquela ocasião não viu nada de anormal durante o período em que trabalhou; esclarece ainda conhecer a Rua Nova Granada, pois trata-se de uma via onde costuma passar com o coletivo que conduz, todavia alega não ter visto nada de anormal por essa rua”. Indagado especificamente sobre um delito de tentativa de roubo ou seqüestro que “teria ocorrido na referida rua, alega desconhecer por completo, esclarecendo que passou pela rua Nova Granada por volta de 22,25, pois do seu ponto inicial até a citada rua, costuma transcorrer cerca de trinta minutos”. Portanto, o motorista do ônibus que teria impedido ou roubo ou seqüestro das pessoas que ocupavam o Vectra verde nada viu de estranho ao passar pela Rua Nova Granada.
                                    A ordem para que o inquérito policial fosse enviado ao DHPP causou mal estar e estranheza por alguns motivos e um deles é que um Delegado de Polícia que não conhece os meandros da cidade em que o crime ocorreu não teria condições de investigá-lo; ademais, os policiais de Campinas tinham firme convicção de que os autores do crime foram aqueles rapazes que haviam confessado a sua prática; finalmente, foi a ordem vista como tendo motivação política.
(Do livro "As várias mortes do prefeito", a ser publicado.)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A memória

A BBC publicou tempos atrás um interessante artigo cujo título é o seguinte: “O que aconteceria se pudéssemos lembrar de tudo” e “lembrar de tudo” diz com a memória. Este tema – a memória- desde sempre foi – e continua sendo – objeto de incontáveis abordagens e continua sendo fascinante. O artigo, como não poderia deixar de ser, cita um conto daquele que foi o maior contista de todos os tempos, o argentino Jorge Luis Borges, denominado “Funes, o memorioso”, escrito em 1942. Esse escritor, sempre lembrado como um dos injustiçados pela academia sueca por não tê-lo agraciado com um Prêmio Nobel e Literatura, era, ele mesmo, dotado de uma memória prodigiosa, tendo aprendido línguas estrangeiras ainda na infância. Voltando memorioso Funes, cujo primeiro nome era Irineo, ele sofreu uma queda de um cavalo e ficou tetraplégico, mas a perda dos movimentos dos membros fez com que a sua memória se abrisse e ele passasse a se lembrar de tudo quanto tivesse visto, ou mesmo (suponho) imaginado...

As finalidades da pena e as redes sociais

A partir de um certo momento do desenvolvimento do Direito Penal, começou uma interessante discussão acerca da finalidade da pena. Por assim dizer, “tirar um proveito” sobre esse tão importante momento, o momento culminante, em que o condenado cumpre a pena que lhe foi imposta. Formularam-se teorias sobre essa finalidade e as mais importantes têm a sua formulação em latim: punitur quia peccatum est, punitur ne peccetur e uma terceira que é mescla destas duas: punitur quia peccatum est et ne peccetur. Em vernáculo: pune-se porque pecou, pune-se para que não peque e pune-se porque pecou e para que não peque. A teoria dita absoluta é um fim em si mesma: pune-se por que pecou. Nada além disso, uma manifestação da lei de talião. Praticamente não tira nennuj proveito da atividade punitiva. Já o “pune-se para que não peque”, procura, esta sim, tirar um proveito da aplicação da pena, de uma forma especial e uma forma geral. Punido, o sujeito ativo não reincidirá e, ademais, servirá como um...

Mario Vargas Lllosa

Faleceu, aos 89 anos, o premiado escritor peruano Mario Vargas Llosa. Autor de muitos livros, alguns maravilhosos, e ganhador de vários prêmios, dentre os quais avulta o Nobel de Literatura. A forma como eu conheci a sua obra foi acidental. Eu fazia parte de um grupo chamado Círculo do Livro (não existe mais) e cada sócio tinha obrigação de comprar um exemplar por mês, e, caso não comprasse, o grupo enviava um exemplar de qualquer obra do catálogo. O mês estava por vencer e eu não tinha ainda comprado nenhum. Folheei o catálogo às pressas para comprar um – qualquer um – e um título atraiu a minha atenção: “Pantaleão e as visitadoras”, de autoria de Mario Vargas Llosa, escritor de quem eu nunca tinha ouvido falar. Li a obra e adorei e, a partir daí, comecei a comprar todas as que iam sendo publicadas, verdadeiras joias. Para registrar: Pantaleão e as visitadoras converteu-se em filme. Um dos seus livros chama-se “A guerra do fim do mundo”, que retrata, com personagens reais e fictí...