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Etiqueta eletrônica


 
       
     O Código Penal é do ano de 1940, tendo entrado em vigor a 1º de janeiro de 1942, tendo a Parte Geral (que vai do artigo 1º ao 120) sido reformada no ano de 1984, mas esse dispositivo de segurança não era ainda utilizado no Brasil. Lendo os autos, fui rapidamente seduzido pela argumentação do crime impossível, sempre lembrando quais são os componentes da tentativa: a) início de execução; b) não consumação por circunstâncias alheias à  vontade do agente. Porém, o maior intérprete do Código Penal, pois foi quem presidiu a Comissão que o redigiu, Nelson Hungria, acrescentava mais um dado a esses dois: de que tenha o bem jurídico tutelado pela norma penal sofrido uma lesão (não evidentemente aquela que o sujeito ativo pretendia) ou ao menos um perigo de lesão.       
            Não tinha havido lesão patrimonial, pois, detido o sujeito ativo, o objeto material do delito – a bolsa - foi apreendido, avaliado e devolvido à pessoa jurídica vítima. Nem, a meu ver, um perigo sério de lesão, pois o objeto esteve sempre protegido pela etiqueta eletrônica. Em vão foi a minha argumentação em prol do reconhecimento do crime impossível. Talvez pela novidade da argumentação (tal qual ocorria com o princípio da insignificância), o magistrado não acolheu a tese defensiva e condenou o larápio frustrado, pespegando-lhe somente a pena de multa.


            No Brasil estava começando a prática de utilizar etiquetas de segurança nos objetos postos à venda em lojas, daquelas que acionam um alarme quando a pessoa ultrapassa com o objeto ainda “etiquetado”  os limites da loja, passando sob algo semelhante a uma trave. Em Campinas, uma das primeiras lojas a utilizar tal expediente eletrônico foi uma loja de bolsas localizada bem próximo ao fórum, mais especificamente na rua Costa Aguiar. A pessoa que eu defendia num processo da 4ª Vara Criminal era acusada de furto tentado: ele surrupiara uma bolsa, desavisado de que em seu interior havia uma etiqueta eletrônica, e ao sair da loja o alarma foi acionado, tendo sido ele detido ainda dentro da loja, não tendo conseguido atingir a calçada.

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