Pular para o conteúdo principal

O vinho da missa



            Ele um padre e creio que daquelas ordens que fazem voto de pobreza: não usava hábito (ou batina), o que iguala todos, mas sim roupas comuns e muito humildes. Era, conforme devem ser todos os religiosos, muito afável. O seu carro era um Fusca bem usado, que servia para percorrer as ruas da paróquia onde atuava. Um dia, por infortúnio, atropelou um ciclista, causando-lhe ferimentos leves. A princípio, se fosse acusado, seria de lesões corporais (leves)[1] culposas e o inquérito tramitou pelo 4º Distrito Policial, pois o fato ocorreu no bairro Taquaral.
            Fiz o acompanhamento do inquérito, indo com ele até o distrito policial quando ele seria – e foi – ouvido pelo Delegado de Polícia. Tudo o que foi amealhado durante a tramitação do inquérito policial demonstrou que a responsabilidade fora exclusiva do ciclista, ou seja, que este havia “atropelado” o carro do religioso, o que fez com que o Ministério Público requeresse o arquivamento, pleito prontamente atendido pelo Juiz de Direito.
            Não cobrei honorários, óbvio, atuando “pro bono”; porém, como gratidão[2] ele me deu um presente: uma garrafa de vinho daqueles que são utilizados na missa. Talvez nem os mais experientes enólogos fossem capaz de conhecer o vinho pela marca; acredito que ele fosse fabricado apenas para o consumo durante a missa, ou seja, em pouquíssima quantidade. Pareceu-me ser uma zurrapa.
            Confesso que não o tomei: meu gosto é por cerveja.





[1] . Não há, nas lesões corporais culposas, a divisão entre leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte (esta divisão é feita pela doutrina; no Código, a divisão entre as lesões dolosas é esta: leves, graves e seguidas de morte).
[2]. Segundo Kant, “a gratidão consiste em honrar uma pessoa devido a um benefício que ela nos concedeu”. (“Metafísica dos costumes”, Folha de São Paulo, 2010, página 201.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Dia de branco

Durante a minha adolescência era comum dizermos no domingo à noite: “vamos embora que amanhã é dia de branco”. Ou: “segunda-feira é dia de branco”. Ninguém sabia o significado destas palavras, mas, para nós, significava que deveríamos nos recolher porque no dia seguinte trabalharíamos. Depois de quase 50 anos passados dessa época, e tendo em vista o que li num jornal local, resolvi pesquisar no Google o significado da expressão. Tudo parece fácil hoje: basta abrir o “site” de busca e digitar o que se pretende buscar. Pois bem, digitada a expressão, surgiram várias referências e a que me chamou a atenção foi a do Yahoo, em que é escolhida uma resposta dentre as várias ali postadas. Transcrevo algumas: 1. “É uma frase extremamente preconceituosa e racista, e que vem sido citada desde o início do século passado. Seria como dizer que os negros são vagabundos e só os brancos trabalham.”; 2. “ouvi dizer q na época de escravidão, sábado e domingo eram a folga dos negros na époc...