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O vinho da missa



            Ele um padre e creio que daquelas ordens que fazem voto de pobreza: não usava hábito (ou batina), o que iguala todos, mas sim roupas comuns e muito humildes. Era, conforme devem ser todos os religiosos, muito afável. O seu carro era um Fusca bem usado, que servia para percorrer as ruas da paróquia onde atuava. Um dia, por infortúnio, atropelou um ciclista, causando-lhe ferimentos leves. A princípio, se fosse acusado, seria de lesões corporais (leves)[1] culposas e o inquérito tramitou pelo 4º Distrito Policial, pois o fato ocorreu no bairro Taquaral.
            Fiz o acompanhamento do inquérito, indo com ele até o distrito policial quando ele seria – e foi – ouvido pelo Delegado de Polícia. Tudo o que foi amealhado durante a tramitação do inquérito policial demonstrou que a responsabilidade fora exclusiva do ciclista, ou seja, que este havia “atropelado” o carro do religioso, o que fez com que o Ministério Público requeresse o arquivamento, pleito prontamente atendido pelo Juiz de Direito.
            Não cobrei honorários, óbvio, atuando “pro bono”; porém, como gratidão[2] ele me deu um presente: uma garrafa de vinho daqueles que são utilizados na missa. Talvez nem os mais experientes enólogos fossem capaz de conhecer o vinho pela marca; acredito que ele fosse fabricado apenas para o consumo durante a missa, ou seja, em pouquíssima quantidade. Pareceu-me ser uma zurrapa.
            Confesso que não o tomei: meu gosto é por cerveja.





[1] . Não há, nas lesões corporais culposas, a divisão entre leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte (esta divisão é feita pela doutrina; no Código, a divisão entre as lesões dolosas é esta: leves, graves e seguidas de morte).
[2]. Segundo Kant, “a gratidão consiste em honrar uma pessoa devido a um benefício que ela nos concedeu”. (“Metafísica dos costumes”, Folha de São Paulo, 2010, página 201.

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