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José Mayer e o "assédio sexual"





      Estourou como uma bomba na mídia e nas “redes sociais”: o consagrado ator de novelas da Globo, José Mayer, teria praticado o crime de assédio sexual contra uma figurinista da mesma emissora. Como sói acontecer em casos que tais, um batalhão de pessoas fez protestos contra a conduta do ator e este, muito timidamente, admitiu que errou. Depois deste episódio envolvendo a figurinista, outras mulheres, uma delas atriz de nomeada, apresentaram-se em público afirmando que elas também foram por ele assediadas. A imprensa noticiou à exaustão.
      Segundo o consagrado escritor Oscar Wilde[1], “a vida imita a arte e não o contrário”: o ator viveu papéis em novelas retratando conquistadores e, desta vez, na vida real, quis reencarnar um deles e deu-se mal.
      O crime de assédio sexual foi introduzido na legislação penal brasileira, mais especificamente no Código Penal, pela Lei n° 10.224, do ano de 2001, tomando o número 216-A (o artigo 216 do Código Penal definia e punia o crime de atentado ao pudor mediante e foi revogado pela Lei n° 12.015, do ano de 2009). Um renomado doutrinador brasileiro disse que a criação desse novel tipo penal foi uma cópia do que existia em outras legislações, especialmente a norte-americana. Se foi uma cópia, foi malfeita.
      É certo que por aquela época grassava uma onda de indignação contra essa atitude masculina de “assediar” mulheres, ocasião em que em alguns países do mundo houve um retrocesso: o elevador, que então era comandado pelo próprio usuário, passou a ter ascensorista para evitar que um passageiro "assediasse" outro. O doutrinador brasileiro que afirma que a lei era cópia (e eu digo: malfeita) cita como exemplo um filme realizado sete anos antes da lei e o assédio era de uma mulher contra um homem: Assédio Sexual (“Disclosure”, estrelado por Demi Moore e Michael Douglas). Esse filme foi baseado num livro de Michael Crichton que, entre outros, escreveu Parque dos Dinossauros.
      A definição existente no artigo 216-A é esta: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção. Como se pode ver e ao contrário do que se imagina, o verbo do tipo não "assediar" e sim "constranger". Como o próprio autor admitiu, ele praticou uma conduta que, por assim dizer, “assediou” a figurinista. Mas somente isso, embora confessadamente, não serve para caracterizar a descrição prevista no tipo, ficando faltando elementos essenciais.  
      O verbo do tipo é “constranger” e os intérpretes da lei penal em uníssono dizem que ele tem o significado de “forçar alguém a fazer alguma ou tolher seus movimentos”[2] .  Aqui já fica demonstrada como a cópia foi malfeita. Esse mesmo verbo (“constranger”) está em outros tipos penais, alguns considerados violentos, como, por exemplo a extorsão (no Brasil conhecido por “chantagem”). Ademais, a descrição do artigo 216-A exige que o sujeito ativo (agente) prevaleça-se “da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.  Cargo ou função são situações, assim como a hierarquia, exclusivas da Administração Pública. Além disso, a ascendência deve referir-se a um contrato entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, ou seja, entre eles deve existir uma relação laboratícia. Ao que consta, eles eram colegas de trabalho, não existindo ascendência entre o ator e a figurinista.
      Por todos os lados que se analise o fato, é forçoso concluir que houve “um assédio” mas nunca “sexual”, ou seja, não se realizou o tipo penal de "assédio sexual".
      Talvez ele tenha cometido uma contravenção penal chamada “importunação ofensiva do pudor”, assim descrita na lei respectiva (artigo 61): “importunar alguém, em lugar público ou aberto ao público, de modo ofensivo ao pudor”.  Mas este é outro assunto.


[1] . O retrato de Dorian Gray é sua obra mais conhecida.
[2] . Assim, por exemplo, Guilherme de Souza Nucci.

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