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Quando Lulla será preso?


 

      É pergunta mais feita cotidianamente e é a que eu mais ouço diariamente (talvez por ter ministrado aulas de Direito Penal por 30 anos e advogar na área criminal há 41 anos), porém, não exerço nenhuma atividade de adivinhação. Quando muito, posso, baseado na interpretação das leis e na jurisprudência dos tribunais, formular uma opinião – que não deixa de ser um exercício de futurologia.
      Avizinha-se o dia do interrogatório de Lulla num dos processos, um que tramita na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, cujo titular é o juiz Sergio Fernando Moro; esse ato processual penal acontecerá no dia 3 de maio (se não houver nenhuma manobra para adiá-lo). O interrogatório é praticamente o último ato do processo, a saber: depois de uma reforma processual penal ocorrida no ano de 2008, a audiência é una – nela são ouvidas a vítima, as testemunhas de acusação, em seguida as de defesa e finalmente o acusado é interrogado. Depois disso, ainda em seguida, a acusação terá a palavra por 20 minutos, a defesa por igual período; poderá haver um acréscimo de 10 minutos para cada qual. Em seguida o juiz proferirá a sentença, que, como é obvio, deverá ser condenatória ou absolutória. Se for um processo complexo[1], em vez dessas alegações orais poderá o juiz conceder às partes um prazo de 5 dias para cada uma apresentar memoriais (escritos, claro), devendo proferir a sentença em 10 dias.
      Voltando ao caso concreto, no dia 3 de maio serão ouvidas as testemunhas de acusação, as de defesa e, creio eu, o juiz Sergio Moro concederá às partes esse prazo de 5 dias para a apresentação de memoriais, proferindo a sentença nos 10 dias subsequentes. Grosso modo, o processo estará pronto para ser sentenciado (numa previsão otimista) talvez no dia 30 de maio ou mais adiante, talvez mais pelo fim do mês. Caso seja condenatória, lhe será imposta pena privativa de liberdade[2], caberá recurso ao Tribunal Regional Federal, que deverá ser interposto dentro de 5 dias contados da intimação da sentença.
      Caso Lulla seja condenado (como milhões de pessoas querem e esperam) ele poderá (ainda) não ser preso: é que a maciça jurisprudência dos tribunais entende que o fato de ser o réu condenado (em primeira instância) não é motivo suficiente para que seja decretada a prisão pois ele esteve solto[3] durante todo o processo: se não houve motivo para decretar a prisão cautelar durante o processo, a condenação não serve de fundamento a tanto.
      Nesse cenário de condenação, caso a sentença seja confirmada pelo TRF-4 (ou seja, em segunda instância), poderá ser, aí sim, decretada a sua prisão, conforme a interpretação não unânime do Supremo Tribunal Federal.
      O número do PT é 13; governou o país por 13 anos; produziu 13 milhões de desempregados; Lulla foi delatado pelos diretores da Odebrecht de ter recebido 13 milhões. Para as desgraça, este processo tramita na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.


[1] . No caso é: são vários réus e cada um teve o direito de arrolar 8 testemunhas cada. É óbvio que algumas testemunhas podem morar fora de Curitiba e elas então deverão ter sido ouvidos por carta precatória na cidade em que residem.
[2] . São vária imputações.
[3] . Este processo tramitava inicialmente em São Paulo e o Ministério Público Estadual requereu a prisão preventiva; como a competência processual foi deslocada para Curitiba já que se tratava de um “filhote” de Lava-Jato, o Ministério Público Federal deveria renovar o pedido e não o fez. Portanto, oficialmente não houve pedido de prisão processual.

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