O
título acima é uma frase da música "I started a joke", dos irmãos Gibb (Robin,
Maurice e Barry – os dois primeiros já faleceram; havia um quarto, de nome Andy
["I just want to be your everything", sua melhor música], apelidado“o quarto membro do conjunto"”, falecido
precocemente e que nunca fez parte da banda) mais conhecidos por Bee Gees,
um dos conjuntos musicais de maior sucesso de todos os tempos. Ela foi lançada
no ano de 1968 e “foi a segunda a entrar na lista das dez mais da revista
Billboard e a primeira a chegar em primeiro lugar nas paradas brasileiras”[1].
Ao
tomar conhecimento do acordo de delação premiada (alguns a denominam “colaboração
premiada” e outros de “dedurismo premiado") lavrado entre os açougueiros
proprietários da JBS e o MPF lembrei dessa frase, pois ele é uma verdadeira piada
pelo menos em um dos aspectos. Os que consultarem a lei n° 12.850, de 2 de
agosto de 2013, com a seguinte ementa: “define organização criminosa e dispõe
sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas;
altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), revoga
a Lei 9.434, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências”, verão quais são
os termos dos prêmios que ali estão dispostos aos “colaboradores”. Quem não
quiser dar-se esse trabalho, pode acompanhar pela mídia os termos dos acordos,
de todos os acordos que foram firmados entre todos os apanhados pela longa rede
da Operação Lava-Jato.
Por
esses acordos, alguns potentados, como donos de empreiteiras, dono de banco,
políticos graduados, e outros tantos mais, foram obrigados, como benefício da
delação, cumprir a pena em um regime mais brando, cumprir parte dela em regime
fechado, usar tornozeleira eletrônica, não deixar o país (alguns não podem
deixar nem o próprio domicílio, pois estão em prisão domiciliar) e outras restrições à liberdade, além de pagar
pesadas indenizações. Todos – sem exceção – foram processados; todos foram condenados.
Pois
não é que os os delatores obtiveram todos os benefícios, inclusive o
maior, que é o de não ser processado. Sim, a lei respectiva prevê (artigo 4°, §
4°, incisos I e II), que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia
se “o colaborador não for o líder da organização criminosa" ou “for o primeiro a
prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo”. Eles não eram os líderes?
Quem chefiou todas as operações, inclusive com a obtenção de empréstimos
oficiais de instituições públicas com juros “a preço de banana” para se
tornarem os maiores produtores de proteína animal do mundo? Ademais: como mo MPF chegou a tal conclusão?
Além de todos os fatos cometidos durante anos, pouco antes da efetivação da colaboração,
adquiriram milhões de dólares aproveitando a baixa da moeda estrangeira e
lucraram outros milhões com a alta do valor dessa mesma moeda provocada pela
notícia da delação.
Pelos
lucros que eles obtiveram com os empréstimos e pelos estragos que eles provocaram
ao país, ficou muito barata, praticamente gratuita, a consequência penal. Uma verdadeira afronta aos milhões de brasileiros, enfim uma piada: a piada está no acordo.
Foram
tão poucas as restrições impostas à liberdade que a um deles foi permitido
morar na 5th Avenue, Manhattan, NY. a avenida mais icônica de todo o mundo.
Terá vizinhos famosos, um deles José Maria Marin, que habita um apartamento, EM
PRISÃO DOMICILIAR, na Trump Tower.
O
que ele recebeu foi mesmo um prêmio, um grande prêmio, um sweepstake. Dessa
forma, até eu gostaria.
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