Pular para o conteúdo principal

Edoardo Toffano e a relíquia de Santo Antônio




      Edoardo Toffano era italiano e estudava em um seminário na sua terra natal. Um dia, resolveu abandonar esse estudo e, pretendendo conhecer o mundo, alistou-se na Marinha Mercante de seu país. Realizou (parte de) seu sonho: conheceu, durante suas viagens, entre outras plagas, a China e os Estados Unidos. Aportou no Brasil, mais precisamente na região de Jaú, onde casou-se com uma viúva, de nome Olímpia Brandão, descendente de portugueses. Sua escolhida possuía terra naquela região e foi montada uma granja, que se chamou São Domingos. Hoje, Edoardo é nome de uma rua em Jaú.
      Essa união produziu uma prole de seis filhos – quatro homens e duas mulheres – e, na gravidez do sétimo filho, o casal foi à Itália, onde a criança nasceu e foi batizada com o nome de Maria Itália. Este fato aconteceu há noventa anos, mais precisamente no dia 19 de maio de 1928. Durante o seu périplo pela terra natal, Edoardo conseguiu uma audiência com o papa, na época Pio X. Durante a audiência, para sua surpresa, o Sumo Pontífice havia sido seu professor no seminário. Reconheceram-se e ao final do encontro ele foi agraciado com uma relíquia, um pedaço do osso do maxilar de Santo Antonio de Pádua, região, aliás, de onde Edoardo era proveniente.
      Essa relíquia permaneceu na posse de Edoardo, até que um dia ela passou à posse de um de seus filhos, Ernani Brandão Toffano, o mais religioso entre os sete, que, para abrigá-la, mandou construir um relicário em sua casa. Com a sua morte, os seus filhos doaram a relíquia à igreja de Santo Antônio de Pádua de Jaú, mas, estranhamente, consta que foi doada por outra família.
      Eu vi essa relíquia durante vários anos, tanto na casa de Edoardo, como na de Ernani, pois Edoardo Toffano era meu avô materno (e Ernani meu tio) e não é justo que, hoje, conste nos anais da paróquia que ela foi doada por outra família.
     
     
     

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...

A "marcação" de Neymar

      Mais uma vez o “enfant terrible” (para usar a linguagem do país em que ele mora) Neymar Jr se vê enrodilhado em uma confusão que, desta vez, atravessou o oceano, “pipocando” (não, não é sobre o seu comportamento) em outras plagas. O enredo, conforme foi apresentado à mídia e por esta repercutido, consistiria no segunte: ele foi assediado nas redes sociais por uma mulher que queria porque queria encontrar-se com ele a fim de “lhe dar amor”. Providenciadas as passagens e reservada a acomodação, na hora “h”, talvez não gostando dos modos do “menino terrível”, ela recusou-se a entregar-se a ele sexualmente, o que fez com que ele a forçasse ao ato sexual.       Os antecedentes do evento – ela praticamente se oferecendo a ele, aceitando as passagens, hospedando-se no hotel e, finalmente, recebendo-o no quarto, chegando talvez à prática dos atos preparatórios – fazem com que as pessoas inocentemente pensem que ela abdicou da v...