Um acontecimento mobilizou as atenções dias atrás envolvendo uma menina de 10 anos de idade, que era estuprada por um tio de 33 anos, ficou grávida e a interrupção da gravidez foi autorizada judicialmente, tendo sido realizada. Mobilizou grupos pró e contra o aborto, mas, pelo bem ou pelo mal, a medida determinada pelo juiz está profundamente embasada na legislação penal. No Brasil existem três tipos de aborto: auto aborto (em que se pune também o consentimento da gestante para que outrem o realize), aborto sem o consentimento da gestante e aborto com consentimento da gestante. O primeiro está definido no artigo 124 (“aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento”) do Código Penal assim: “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”. A pena é de detenção, de 1 a 3 anos. O segundo vem definido no artigo 125 (“aborto provocado por te...