Nasci e passei a adolescência numa cidade pequena chamada Jaú. Naquela época era mais do que comum as pessoas frequentarem as praças: em geral, elas tinham coreto e era hábito uma banda tocar algumas músicas nos fins de semana. Na minha cidade eram duas as praças, que nós as chamávamos de “jardim de baixo” e “jardim de cima”. O “de baixo” era mais completo: coreto, banheiros no subsolo, bancos, árvores, gramado e bem maior. O “de cima” ficava defronte a Igreja Matriz Nossa Senhora do Patrocínio (belíssima) e era nesta que as moças faziam “footing”, andando em círculos enquanto “os varões” a tudo assistiam.
Quando nos mudamos para Campinas vimos que as praças eram em muito maior número (claro: a cidade era muito maior). Largo do Pará, Praça Carlos Gomes, Praça Silvia Simões Magro (popularmente “Largo São Benedito”) só para citar alguns; desta última tenho muitas lembranças, pois meus avós moravam bem defronte a praça, na rua Duque de Caxias, 818 (nesse local hoje há um prédio).
Com o passar do tempo, a frequência às praças foi se escasseando, deixando esses logradouros à disposição de pessoas, digamos, de reputação duvidosa.
Em países do primeiro mundo, os logradouros são aproveitados à exaustão, em algumas cidades são, por assim dizer, “produzidos” para uso temporário: é o caso de Paris, por exemplo, em que, no verão, a prefeitura coloca areia nas margens do Rio Sena para que, à semelhança de uma praia, as pessoas ali estejam para diversão (tomar sol, fazer piquenique). Em Nova York no Central Park (3,41 km2), no verão, as pessoas vão para tomar banho de sol: estendem uma toalha, deitam-se sobre ela e ficam lendo.
Campinas possui vários logradouros, a saber: Praça Ulysses Guimarães (Pedreira do Chapadão), Bosque dos Guarantãs, Bosque dos Alemães, Bosque dos Italianos, Parque das Águas, Parque Botânico Amador Aguiar, Lagoa do Taquaral, Parque Ecológico Monsenhor Emilio José Salim, Praça Carlos Gomes, Praça Imprensa Fluminense (Centro de Convivência), Largo do Pará e muitas outras.
Por força do isolamento social, mal saíamos de casa; quando o “lockdown” foi amenizado e os logradouros começaram a ser reaberto, começamos a visitar alguns que não conhecíamos (e rever os que já conhecíamos): quanto aos primeiros, foi uma agradável descoberta. Fomos conhecer o Parque das Águas, que fica localizado no Parque Jambeiro, um local agradabilíssimo, com lago, trilha, pista para caminhada, ciclismo, aves, parquinho para crianças. Depois, foi a vez de visitarmos o Parque Botânico Amador Aguiar, localizado no Swiss Park, um local com estradinhas de terra, lagos, aves e muita, muita vegetação. Depois fomos visitar a Praça Ulysses Guimarães, vulgarmente chamada de “Pedreira do Chapadão”.
Todos esses logradouros estão razoavelmente conservados, podendo ser tranquilamente visitados. Estariam melhor conservados se a municipalidade destinasse alguma verba para isso, mas, em Campinas, como se sabe, muito dinheiro é destinado ao pagamento das pessoas que ocupam cargos em comissão, aqueles para cujo acesso não é necessário concurso público.
Em vez de ficar criticando o estado esses logradouros, as pessoas fariam melhor se os visitassem, ocupando esses espaços públicos para atividades saudáveis.
Um dos temas pouco abordados pelos doutrinadores brasileiros é o da legítima defesa de terceiro; os penalistas dedicam a ele uma poucas páginas, quando muito. Essa causa de exclusão da ilicitude vem definida no artigo 25 do Código Penal: “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nessa definição estão contidos os elementos da causa de exclusão em questão: uso moderado dos meios necessários; existência de agressão atual ou iminente; a direito seu ou de outrem. Como se observa facilmente, a defesa é um repulsa a uma agressão, ou seja, é uma reação a uma agressão, atual (que está acontecendo) ou iminente (que está para acontecer). Trata-se, a causa de exclusão em questão, de uma faculdade que o Estado põe à disposição da pessoa de defender-se pois em caso contrário a atuação estatal na proteção dos cidadãos tornar-se-ia inútil. Não é uma obrigação, é uma faculdade. Caso, na...
Comentários
Postar um comentário