Pular para o conteúdo principal

Um gordo condenado à morte

Richard “Rick” Wade Cooey II tinha 19 anos, não era gordo, e estava com dois amigos, Clinton Dickens (17) e Kenneth Honoretz, numa ponte sobre uma rodovia no estado de Ohio, EUA, atirando pedras nos carros que por ela trafegavam. Uma delas, na verdade um pedaço de bloco de cimento, atingiu o para-brisa de um carro em que estavam Wendy Offredo, de 21 anos, e Dawn McCreery, de 20. Quem dirigia era Wendy, que imediatamente estacionou o veículo. Os três foram socorrê-las, levando-as até um telefone público em que Wendy fez uma chamada para sua mãe, relatando o acontecido, contando ainda que estavam sendo ajudadas por três jovens. Wendy fez ainda uma chamada para a emergência da polícia. Pretextando conduzí-las ao local em que o carro ficara, mudaram de ideia e no meio do caminho estupraram e mataram ambas com requintes de brutalidade. Rick foi por acaso descoberto ao tentar penhorar uma corrente de ouro com um crucifixo, sujos de sangue, subtraídos de Wendy que fora dado de presente por sua mãe. Preso, confessou os dois homicídios, apontando os outros dois partícipes, com a ressalva de que Kenneth não interveio nos delitos de estupro e homicídio. Levados a julgamento, no mesmo ano dos delitos, foram ambos condenados: Richard à morte e Clinton à prisão perpétua (por ser menor de 18 anos)(Kenneth foi condenado por obstrução de justiça). Enquanto aguardava a execução da pena, Richard engordou, atingindo 125 quilos (ele que, na data dos delitos, pesava 80) e durante muitos anos pugnou por sua clemência, tentando que a pena de morte fosse convertida em perpétua, em vão. Como Constituição americana proíbe pena que provoque sofrimento, ele requereu judicialmente que não fosse executado (no estado de Ohio e em muitos outros, a morte do condenado se dá por injeção letal) pois, em razão da sua obesidade, as suas veias eram frágeis e não suportariam sem provocar dor, a introdução das agulhas (é uma injeção em cada braço). (O filme “Últimos passos de um homem” - “Dead man walking” -, baseado num fato real, com Sean Pen e Susan Sarandon [Oscar de melhor atriz] mostra bem o ritual da morte por injeção letal.) Conseguiu uma medida liminar, que foi cassada pela Suprema Corte. No dia 14 de outubro de 2008 – 22 anos após o crime (as vítimas não tiveram esse tempo de vida) ele foi executado. Sua última refeição consistiu em T-Bone steak com molho A-1 (um tipo de molho marrom), quatro ovos fritos, torradas com manteiga, batatas fritas, onion rings, hash brown (um tipo de batata frita bem fina), refrigerante Mountain Dew, mais de meio litro de sorvete de chocolate e um doce chamado “garra de urso”. Foi uma digna última refeição de um gordo...

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Por dentro dos presídios – Cadeia do São Bernardo

      Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”.       Antes da inauguração, feita com pompa...

A corrupção, a violência e o ministro

         O Supremo Tribunal Federal está julgando presentemente uma ADIn em que é discutida a constitucionalidade de um decreto presidencial que concedeu indulto (de Natal) [1] . Um dos pontos da arguição reside no fato de que alguns condenados pelo crime de corrupção [2] seriam agraciados.      Em primeiro lugar, é de se dizer que, por preceito constitucional, é atribuição exclusiva do presidente da República conceder essa forma de extinção total ou parcial da pena. Extingue totalmente o restante de pena a ser cumprido ou extingue parte da pena que falta ser cumprida.      Em segundo lugar, não cabe discussão sobre a constitucionalidade do decreto. O presidente, por intermédio desse decreto e no exercício do poder discricionário, concede a extinção da punibilidade para os crimes que ele bem entender. Cabe aqui uma explicação: esse tipo de indulto é chamado de coletivo, porque atinge um número indeterm...

Lulla e o direito de propriedade

     Nos dois julgamentos a que foi submetido o ex-presidente Lulla – tanto em primeira quanto em segunda instância – a sua defesa apegou renhidamente a um argumento que, em outros tempos, talvez fosse aceito: o de que o direito de propriedade do tríplex do Guarujá nunca foi transferido para o seu nome. Em Direito Civil esse argumento teria um peso fundamental; o mesmo não se aplicou, no presente caso, ao Direito Penal.      Uma das acusações contra o ex-mandatário versava sobre o crime de corrupção passiva, um crime contra a Administração Pública, descrito no artigo 317 do Código Penal. Uma superficial análise do seu conteúdo mostra que um dos requisitos é que o sujeito ativo seja funcionário público e que ele solicite ou receba vantagem indevida ou aceite promessa de tal vantagem. Acerca do conceito de vantagem, os doutrinadores são unânimes em afirmar que pode se tratar de qualquer vantagem, tenha ela, ou não, relevo econômico...