Esse é o título de um filme de 1993, estrelado por Michael Douglas, Robert Duvall e Barbara Hershey entre outros e dirigido por Joel Schumacher. No IMDB está com nota 7,6. Em poucas palavras, retrata um pacato cidadão, que, devido a um alto stress, passa a ter atitudes agressivas. O policial, interpretado por Robert Duvall, tenta detê-lo. Vale a pena assisti-lo.
A mídia campineira colocou esse nome numa ocorrência policial havida dias atrás e que teve como “gatilho” uma “fechada” no trânsito: um carro “fechou” uma moto e, ao parar num semáforo, foi alcançado pelo motociclista tendo se iniciado uma discussão. O motoboy, sorrateiramente, desfechou um golpe com o capacete (que se encontrava em sua mão e não em sua cabeça, como deveria estar) tentando, em seguida, fugir. Não conseguiu: alcançado pelo “fechador”, que dirigia uma SUV, foi atingida a moto e destruída, com a SUV passando por cima dela algumas vezes. O motorista retirou-se com a frente do veículo em que estava destruída, dirigindo-se supostamente à casa em que residia. Minutos após, da casa saiu uma caminhonete, aparentemente seguida por três motociclistas. De repente, a caminhonete para e vai de ré contra os motoqueiros, tentando atingi-los, em vão, porém atingindo um carro que se encontrava parado. Mais adiante, a caminhonete investe à toda contra outro motoboy que não tinha nada a ver com a ocorrência, atingindo-o e provocando-lhe múltiplos e graves ferimentos.
Os fatos repercutiram nacionalmente e deles se extraem alguns exemplos que, como dizia Claus Roxin, eram exemplos de manual (de Direito Penal): um deles é que os veículos automotores podem ser utilizados como arma na prática de homicídio doloso, com dolo direto, pois com dolo eventual a iteratura jurídico-penal registra incontáveis ocorrências, equiparando-se a qualquer arma no sentido estrito (revólver, faca, fuzil), ou mesmo no sentido amplo (estilete, martelo). Nas duas ocorrências têm-se claramente as práticas de homicídios dolosos qualificados (e com mais de uma qualificadora), sujeitando os seus autores à pena de 12 a 30 anos de reclusão, diminuída de 1/3 a 2/3, tratando-se evidentemente de crimes hediondos. Ambos deverão ser jugados pelo Tribunal do Júri, oportunidade em que sete jurados decidirão se eles devem ser condenados ou absolvidos.
Curioso foi assistir ao advogado do motorista da caminhonete candidamente dizer que o seu cliente investiu contra o motoboy por pensar que este, fez um gesto próprio de quem sacaria uma arma. As filmagens das câmeras de segurança tornam essa tese hilariante: a vítima foi atingida por trás, sem ter tido a oportunidade de fazer qualquer gesto.
Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio num projeto que estava sendo desenvolvido junto à Cadeia Pública de Campinas (esta unidade localizava-se na avenida João Batista Morato do Canto, n° 100, bairro São Bernardo – por sua localização, era apelidada “cadeião do São Bernardo”) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal (que cumulava a função de Corregedor da Polícia e dos Presídios), Roberto Telles Sampaio: era o ano de 1977. Segundo esse projeto, um casal “adotava” uma cela (no jargão carcerário, “xadrez”) e a provia de algumas necessidades mínimas, tais como, fornecimento de pasta de dentes e sabonetes. Aos sábados, defronte à catedral metropolitana de Campinas, era realizada uma feira de artesanato dos objetos fabricados pelos detentos. Uma das experiências foi uma forma de “saída temporária”. Antes da inauguração, feita com pompa...

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