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Uma cena insólita

Uma cena insólita (ou a finalidade de pena) Ao longo dos anos – talvez séculos – foram formuladas teorias a respeito da finalidade de pena, Ou seja: quando o Estado exerce o “jus puniendi”, impondo uma pena a alguém que cometeu um crime, deve buscar nessa atividade alguma finalidade? Prevenção geral e prevenção especial: estes são os dois principais ramos em que se divide o debate sobre este tema. Dias atrás tive a oportunidade de constatar ao vivo se num caso específico a pena atingiu a sua finalidade: caminhava eu pela rua Ferreira Penteado e naquele trecho trabalhavam alguns presos do regime semiaberto, todos vestindo calça bege (“no país das calças beges”, da música dos Racionais MC “Diário de um detento”) que prestam serviços à municipalidade: eles arrancavam aqueles matinhos que nascem entre os paralelepípedos. De repente, aproxima-se em disparada uma pessoa, um homem, portanto um pacote de fralda e em seu encalço um pessoa uniformizada. Logo deu para deduzir que se tratava de um furto e o empregado da farmácia perseguia o larápio. Ao passar por um dos presos, este disse: - devolve isso, meu irmão. Ao que o outro respondeu: - eu paguei. Ao ouvir essa resposta, foi impossível não soltar uma sonora gargalhada. Metros adiante, porém, um pedestre derrubou o ladrão. O diálogo entre o preso e o ladrão imediatamente me fez lembrar das teorias da finalidade da pena, tema que ensinei durante trinta anos na Faculdade de Direito da PUCCamp: para o preso, o “castigo” valeu, e aí temos a prevenção especial; já para o ladrão, não, tendo, assim, falhado a prevenção geral.

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