O Brasil tem um Código de Trânsito relativamente novo: é do ano de 1.997. Em se tratando de lei, quase uma década e meia representa pouco tempo. Antes dele, o anterior, dos anos 60, não definia os crimes: continha apenas as infrações administrativas. Os crimes cometidos na direção de veículo automotor estavam "espalhados" em diversas leis. Por exemplo: embriaguez ao volante era uma contavenção penal (não com esse título, mas sob o título de "direção perigosa de veículo": construiu-se o entendimento judicial de que quem dirigia embriagado criava um perigo). As mortes culposas e as lesões corporais culposas eram as definidas no Código Penal. No ano de 1997, depois de uma gritaria pela mídia, que afirmava que as penas eram "leves" para os crims no trânsito (essa gritaria ainda persiste e aqui vale lembrar uma frase de Eric Hobsbawm: "A paixão com que essas opiniões são defendidas é inversamente proporcional ao conhecimento que se tem dos fatos"; aq